No final de 2008, a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo proferiu decisão, negando o pedido de falência formulado por uma sociedade empresária limitada, da qual participava uma sociedade estrangeira. O argumento utilizado foi que a sociedade requerente não havia obtido autorização do Poder Executivo para possuir participação de sócio estrangeiro.
Com intuito de proteger a jornada do trabalhador, o Instituto da Compensação encontra-se no art. 59 da CLT, por meio do qual dispõe que o excesso de horas de um dia seria compensado no outro dia, desde que não ultrapassasse o limite de 10 horas diárias.
Aconteceu e é notícia: duas destacadas damas do cenário literário e artístico nacional, de diferentes perfis, quase chegam às vias de fato. Disputa de egos? Inimizade ideológica? Herança? Não. Julgam-se ambas donas de um mesmo título. Nobiliárquico? Não, não, aquele de que trata a lei 9.610/98, a lei dos direitos autorais.
Não obstante os avanços em relação à proteção da vítima, pela leitura do anteprojeto do CPP, verifica-se que o arquivamento do inquérito policial estará submetido apenas à instância administrativa de revisão do Ministério Público, podendo ainda ser justificado o encerramento da investigação por critérios não muito precisos para o reconhecimento da prescrição com base na pena ideal (não nominada no texto legal)
Na seara dos procedimentos de licitação, observa-se o surgimento de um entendimento equivocado que defende uma certa interpretação sobre a expedição de atestados de capacidade técnica.
Algum dia você já pensou em fazer o seu testamento? A indagação parece sombria, mas não é. A grande maioria das pessoas, nascidas na Inglaterra e nos Estados Unidos, já fizeram seu testamento, muitas ainda jovens, evitando assim graves problemas familiares.
Nos tempos atuais, o cidadão procura obter e desfrutar de segurança jurídica no seu dia-a-dia, de maneira que lhe seja assegurado, efetivamente (e não somente com apelo teórico) o direito à vida, à propriedade, à privacidade, à saúde, à educação, à segurança, enfim, a bens e valores que lhe sejam caros.
No último dia 30 de junho, o Senado Federal rejeitou a indicação de dois membros do Ministério Público para o Conselho Nacional do Ministério Público- CNMP. Os senhores Nicolao Dino e Diaulas Costa Ribeiro, dois professores conceituados, detentores de uma reputação irretorquível e que, sem dúvida, contribuiriam enormemente para aquele Conselho, não obtiveram a votação necessária para a aprovação.