No dia 13.2.2008, fui mais uma vez surpreendida ao ler meu jornal com a informação que um dos maiores bancos nacionais divulgou o seu ganho de 2007, onde seu lucro cresceu 97%, chegando a inimaginável quantia de R$ 8,47 bilhões.
Política Criminal, como já foi dito por alguém, "é a sabedoria legislativa do Estado na luta contra a violência e a criminalidade". Surge, então, a pergunta: é possível reduzir o grande número de homicídios dolosos em Curitiba e na região metropolitana e que ganhou lamentável publicidade nacional?
Atualmente, sem dúvida alguma, o mercado de academias de ginástica se afigura como um dos mais propulsantes no setor de serviços. Atrelado a ele cresce em proporção o número de professores de ginástica especializados (o "Personal Trainer"). Este crescimento traz grande beneficio financeiro às partes envolvidas e a satisfação dos alunos. Contudo, tal crescimento faz surgir à preocupação com os riscos trabalhistas decorrentes desta relação de trabalho.
Em artigo publicado há dias, o Delegado de Polícia Federal Fernando Franceschini, internacionalmente conhecido pela coordenação das diligências que resultaram na prisão do megatraficante Juan Carlos Ramirez Abadia, chamou a atenção dos leitores, especialmente dos cidadãos leigos em assuntos de segurança.
O hoje não é mais que o agora e, por isso mesmo, o melhor a fazer é seguir contando o tempo sempre na regressiva. Como se o amanhã pelo qual tanto se batalhou não fosse este agora.
O advento dos Juizados Especiais Cíveis (JEC), também conhecidos como de pequenas causas mostrou-se um bom instrumento de promoção e democratização da Justiça. O que ninguém esperava é que fossem usados para uma prática antidemocrática.
O Poder Judiciário foi criado, obviamente, com a finalidade de reparar injustiças. No entanto, não é raro que, cada vez mais, seja - ou tente ser - utilizado, por demandistas espertos - nem tanto, nem tanto... - e mal intencionados visando infringir prejuízos, lesar credores, garantir impunidade, esconder a verdade, oprimir os mais fracos ou confundir a opinião pública. Mais uma prova de que nenhuma instituição, por mais seriamente concebida que tenha sido - e esforce-se na seleção de seus integrantes -, está livre de tentativas, mais ou menos engenhosas - tecnicamente "legais" -, de pessoas, físicas ou jurídicas, pedindo uma coisa visando outra.
Idealizara o constituinte reservar ao Supremo Tribunal Federal o papel de corte de calibre, exclusivamente, constitucional, com a competência precípua de zelar e guardar a Constituição.