Prevê a norma do inciso IX do artigo 485 do CPC que "a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa".
Depois das entidades federativas, o seguimento que, talvez, mais abarrote o Judiciário de ações, seja o do sistema financeiro. Ultimamente têm sido expedidos diversos diplomas legislativos visando acelerar a prestação jurisdicional.
A objeção histórica à reparação do dano moral, entre vários fundamentos, teve como principal argumento a dificuldade de valoração do correspondente em pecúnia, que Aguiar Dias1 retratou.
O envelhecimento da população é um dos maiores triunfos da humanidade e também um dos nossos grandes desafios. Em todo o mundo, segundo dados da Organização Mundial de Saúde - OMS, a proporção de pessoas com 60 (sessenta) anos de idade ou mais está crescendo mais rapidamente que a de qualquer outra faixa etária.
Nunca escrevo em primeira pessoa, mas como vou me confessar, não há modo melhor de me expressar. Faz noventa dias que assumi a defesa criminal de pessoas que, tenho certeza, inocentes. Li e reli as muitas páginas dos autos e, a cada releitura, mais me convenci de que não há crime, não há responsabilidade criminal.
Questão polêmica no Direito Consumerista contemporâneo é a sua aplicabilidade às relações entre advogados e seus clientes. Existem duas correntes quando o assunto é trazido à baila: uma contrária e outra favorável. Data vênia àqueles que opinam pelo contrário, defendemos a não aplicabilidade do CDC nas relações entre advogados e clientes, vez que entendemos que não se trata de relação de consumo.
Não são raras as vezes em que os processos administrativos vocacionados a devolver ao administrado valores indevidamente vertidos aos cofres da União atrasam de modo desarrazoado. A demora em apreciar o pedido de ressarcimento ou restituição formulado, já à primeira vista, ofende ao princípio da eficiência, preconizado no caput do art. 37, da CF/88.
Recentemente, foi noticiada a concessão de liminar, em Sorocaba, liberando um casal do recolhimento da taxa de direitos autorais ao ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Referida liminar foi deferida sob o argumento de que a cobrança é indevida uma vez que a festa de casamento não possui intuito econômico ou finalidade lucrativa.
Para a validade do pedido de falência prevista pela lei 11.101/05, certos requisitos devem ser preenchidos.
Primeiramente, cabe ressaltar o quanto disposto pelo artigo 94 da Lei, que traz as hipóteses principais para a decretação da falência. Destaca-se, entre elas, aquela prevista pelo inciso I.