As recentes alterações produzidas pela MP nº 495 reintroduziram no Brasil preferências nacionais nas licitações. Muitos aspectos ainda dependerão de regulamentação, mas existe um limite objetivo de até 25% para a vantagem que se pode estipular em favor de empresas estabelecidas no Brasil ou que cumpram determinados índices de nacionalização.
O CTB estatuído pela lei 9.503/97 prescreve que aquele que infringir as suas normas está sujeito à aplicação de penalidades (advertência escrita, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação do documento de habilitação e frequência obrigatória em curso de reciclagem), conforme art. 256.
A questão envolvendo a publicação das demonstrações financeiras das sociedades de grande porte que não adotam a forma de sociedade por ações permanece controversa. Isso porque, além do art. 3º da lei 11.638/07 não ser claro sobre o assunto, a Justiça ainda não decidiu definitivamente a questão.
Em 3/8/10 foi publicada no DOU a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O PL estava em tramitação há mais de 20 anos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos visa estabelecer os princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão integrada e gerenciamento dos resíduos sólidos.
O cidadão paga impostos e o Estado, através de seus governantes, assume variadas obrigações dentre as quais a prestação de bons serviços, fundamentalmente os essenciais, a exemplo da segurança, atribuição da polícia, da distribuição de justiça, encargo dos magistrados, da preservação da saúde, de competência dos médicos, da educação e cultura, encargo dos professores.
A CCJ do Senado aprovou em decisão terminativa, no último dia 4/8, a proposta PLS168/06, que tem como objetivo tornar automática a exclusão de herdeiro ou legatário (pessoa beneficiada por testamento) que houver sido autor, coautor ou partícipe de crimes contra a pessoa que deixou a herança, após o criminoso ser condenado por sentença transitada em julgado.
O PAC é apresentado como o carro-chefe da estratégia lulista de desenvolvimento e da propaganda eleitoral da candidata do PT à sucessão do presidente Luís Inácio.
No últimos anos, viu-se, no âmbito empresarial nacional, uma expansão dos programas de compliance, ou seja, controles corporativos internos criados a fim de garantir o cumprimento de exigências legais e regulamentares relacionadas às atividades empresariais, bem como evitar, detectar e tratar quaisquer desvios ou inconformidades que possam ocorrer.
No dia 15/6/10 a Folha de S. Paulo (p. C1), seguindo o estereotipado estilo do populismo penal, deu esta manchete: "Estupradores usam nova lei para reduzir tempo na prisão". Em seguida se lia: "Lei uniu crimes de atentado violento ao pudor e estupro, permitindo responder por apenas um deles."
A ANEEL e os três órgãos que compõem o SBDC - Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (CADE, SDE e SEAE) celebraram, em 21/7/10, termo de compromisso de cooperação institucional, estabelecendo critérios de atuação conjunta na prevenção e repressão de infrações contra a ordem econômica no setor elétrico.