Da leitura da imprensa especializada em Finanças, no último mês, tanto de artigos como de notícias, conclui-se que os bancos contrapartes dos contratos de derivativos celebrados com os exportadores, mantêm-se, de um modo geral, mais ou menos firmes (pois há notícia de acordos) na sustentação dos seus direitos de exigirem o cumprimento integral dos contratos firmados, sob a forma de forwards, de opções e outras, baseados no princípio básico do direito contratual de que os contratos foram feitos para serem cumpridos (pacta sunt servanda).
Foi publicado em 29 de outubro de 2008 o Decreto n° 6.620 contendo a nova regulamentação da Lei n° 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, que estabelece os marcos jurídicos para o setor portuário brasileiro ("Lei dos Portos").
Hélio Beltrão no comando do Ministério da Desburocratização, na década de 80, tentou simplificar a vida do brasileiro, quando revogou leis, decretos e portarias, acabou com filas, com o reconhecimento de firmas em montanhas de documentos; criou os Juizados Especiais de Pequenas Causas, simplificou os serviços das Juntas Comerciais ou quando criou o Estatuto da micro-empresa.
O Brasil incorporou ao seu ordenamento jurídico interno, por meio do Decreto n. 3.413 1, a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional, em setembro de 2000, de Crianças, realizada em Haia no ano de 1980 e em vigor no plano internacional desde 1983. Inicialmente, faz-se necessário esclarecer que a tradução da nomenclatura do tratado para o português, empregando o vocábulo "seqüestro" (o original, em inglês, é Child Abduction) leva-nos erroneamente a pensar em crime de seqüestro, embora a expressão "aspectos civis" tenha sido incluída para tentar compensar a imprecisão terminológica.
Não é preciso ser profeta, astrólogo ou vidente para antever a situação do País, nos anos que se aproximam. Os fatos são conhecidos, e amplo material informativo encontra-se à disposição dos interessados em pesquisá-lo.
Suponha que você, em Fevereiro de 2009 é responsável pelo lançamento de novo produto/serviço em sua empresa e interage com o prestador de serviço de Atendimento ao Cliente para que algumas informações importantes possam ser passadas para os consumidores já pelo telefone. Com estas mudanças, se a opção de Cancelamento dos serviços for removida do menu principal e você não tiver informação sobre esta obrigatoriedade, sua empresa poderá ser impactada e a Diretoria não ficará nada satisfeita com o ocorrido.
A Câmara dos Deputados acaba de aprovar a medida provisória que autoriza o Banco Central a socorrer instituições financeiras com operações especiais de redescontos e com garantia de empréstimos em moeda estrangeira. Por outro lado, acaba de ser divulgado o lucro de um grande banco que chega a inimaginável quantia de R$ 2,2 bilhões. Já, outro, teve o desplante de anunciar seu ganho líquido de R$ 1,9 bilhão - pasmem - em um único trimestre.
Pode ser observada nos últimos anos uma crescente demanda do número de pesquisas clínicas com seres humanos. Estima-se que mais de dez mil estudos estão sendo realizados no Brasil, sendo que setenta por cento estariam focados em São Paulo ¹.
No início deste ano o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, submeteu a consulta pública uma minuta de regulamento para os Serviços de Atendimento ao Consumidor - SAC elaborada pelo SNDC - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Segundo o dicionário, opinião é modo de ver, de pensar. E não há quem não tenha a sua, em que setor for. Perguntar-se-á, pois, se, numa sociedade efetivamente democrática, se pode admitir o chamado "delito de opinião" (aspas minhas). Mais que isso, cabe a indagação - à luz do art. 5º, IV e IX, da Constituição Federal -, se, à livre manifestação do pensamento, desde que não abusiva, se pode apenar. São questões que levam à reflexão; sobretudo, diante de fato lamentável - quão recente e notório