Atualmente, com amparo nas teorias de Hannah Arendt e Habermas , muito se fala do direito à informação, e da efetiva participação cidadã como formas de assegurar uma democracia real. Por outro lado, muito também se tem refletido sobre a prioridade de gastos no Estado Social, e a forma como o Judiciário pode influenciar nesse procedimento. Pouco se tem refletido, porém, no âmbito da Ciência do Direito, sobre a juridicidade do tema "propaganda governamental", seja no que diz respeito a sua relação com a Teoria da Democracia e o direito à informação, seja no que diz respeito aos gastos do Governo com sua implementação, e ainda ao controle que o Poder Judiciário pode fazer sobre referidas despesas.
Entre as fraturas no sistema financeiro e a crise de confiança instaurada nos mercados, o mundo vai mal. E por incrível que pareça, por mais insanos e complexos que possam ser os seus efeitos, a crise é basicamente simples: o estouro da bolha imobiliária, nos EUA, gerou severos prejuízos para aqueles que adquiriram títulos lastreados em hipotecas. Esses prejuízos geraram endividamento excessivo em importantes instituições financeiras que acabaram desprovidas do capital necessário para fornecer o crédito que a economia normalmente necessita para seguir o seu curso.
Em todas as crises há sempre a tendência de buscar e apontar os culpados. A partir do acidente envolvendo a aeronave da GOL em 2006 e outro da TAM, no ano passado, com o surgimento da crise que, por analogia ao problema energético de 2001, convencionou-se apelidar de "Apagão Aéreo", não foi diferente.
O Brasil tem apresentado destacada atuação no âmbito da Organização Mundial do Comercio ("OMC"), seja nas negociações multilaterais comerciais, seja na tentativa, via contenciosos perante o seu Órgão de Solução de Controvérsias ("OSC"), de buscar eliminar ou minimizar os efeitos de barreiras comerciais ou práticas incompatíveis com o Acordo da OMC, cujos efeitos diminuem a competitividade do produto nacional no comércio internacional.
O contrato de serviços de manutenção e suporte de software são, na maioria das vezes, deixados de lado quando da efetivação do negócio jurídico, e isso ocorre por, basicamente, dois fatores: ou porque, em geral são parte de um grande contrato de licença de uso de software, ou em virtude do lapso legislativo que a Lei de Software traz ao tema, ao não tratar especificamente de um assunto extremamente importante para o bom andamento dos sistemas implementados, no âmbito da empresa.
A crise está aí! O nosso governo tem como única preocupação socorrer os bancos fornecendo grandes somas de dinheiro para que os mesmos possam oferecê-las para financiar o crédito, cobrando cada um os juros que bem entenderem.
O Deputado Federal Homero Pereira (PR/MT), em 12/11/2008, apresentou, no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº. 4.298, que tem por objeto "estabelecer normas para desconsideração da personalidade jurídica nos processos de execução civil, trabalhista e fiscal".
Discussão atual das mais acirradas centra suas energias em definir o exato momento em que ocorre o efetivo recebimento da denúncia ou queixa no processo penal, e isso em razão das disposições trazidas com a Lei n. 11.719/2008 (clique aqui)
Dia 20 de novembro é o "Dia Nacional da Consciência Negra". A lei 10.639, promulgada pelo presidente Lula em 9.3.03 teve o objetivo de alterar a lei 9.394 de 1996, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira".
1. Em recente decisão proferida no Recurso Especial nº 1.011.531/SC, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de empresa exportadora deduzir, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, os créditos de ICMS acumulados ante a negativa de seu ressarcimento em dinheiro ou transferência a outros contribuintes.