Como todos sabem, fora publicada dia 13/7/10 a EC 66/2010 que, em linguajar popular, baniu (em tese) do ordenamento jurídico a separação legal (judicial ou extrajudicial), passando a admitir, desta feita, a ruptura direta do vínculo conjugal sem a necessidade de prévia separação.
A 4ª turma do STJ reafirmou, no primeiro semestre de 2010, entendimento segundo o qual o arresto deve ser interpretado sob a ótica de uma pré-prenhora e, neste sentido, seus efeitos retroagem a quem primeiro gravou o bem pelo arresto.
Desde o advento da lei 11.232/05 que, dentre inúmeras alterações no âmbito do CPC, incluiu o artigo 475-J, que trata do cumprimento voluntário de título executivo judicial, muitas dúvidas e conflitos surgiram em relação à sua aplicabilidade, não somente no âmbito do processo civil mas, também, em outros processos de naturezas distintas regidos por legislações especiais, tal como ocorre com o processo trabalhista.
No último dia 7/7, os senadores da CCJ do Senado aprovaram o PLC 20/2010 de autoria do deputado Régis de Oliveira, originalmente denominado PL 4.053/08, que define e pune quem pratica a chamada síndrome da alienação parental. O texto do PLC foi aprovado na íntegra em relação ao PL original.
No dia 8/6/10 uma Comissão de Juristas nomeada pelo Senado, presidida pelo Ministro Luis Fux do STJ, entregou ao Congresso, em tempo recorde, o anteprojeto de lei do novo Código de Processo Civil, destinado a substituir o emendado e remendado CPC vigente.
A lei 10.147, de 21 de dezembro de 2000, dentre outros aspectos, dispõe sobre a incidência monofásica das contribuições para o PIS e Cofins devidas pelas pessoas jurídicas que procedam a industrialização ou importação de medicamentos relacionados na referida lei.
Desde os primórdios o Estado assumiu o papel de mantenedor da Ordem Social, gerenciador da sociedade, dos bons costumes, da dignidade da pessoa humana, da família, da criança, do adolescente e do idoso.
Este artigo objetiva afastar as dúvidas no que concerne aos direitos trabalhistas supostamente agredidos pelos PDV, e esclarecer as implicações legais na adesão e qual o entendimento dos tribunais sobre o assunto acerca de eventuais lides.
Fomentar práticas desportivas, inclusive as profissionais, é um dever do Estado Brasileiro, previsto na Constituição da República. "Fomentar" significa estimular, facilitar, promover o desenvolvimento e o progresso de alguma coisa, o que é bem diferente de ter, manter, possuir, patrocinar, dirigir ou administrar algo.
A função de julgar foi conferida pela lei aos magistrados que estudam fundamentalmente para interpretar as leis. O STF é composto "de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada", art. 101 da Constituição.