Meus amigos. Venho acompanhando, e penso que a grande maioria dos brasileiros, o desenrolar do caso Bruno X Eliza Samúdio. Mas não irei comentar para os senhores o aspecto penal, pois além de não ser especialista da área a cada depoimento prestado pelos envolvidos, o caso fica mais obscuro e até agora nada resta esclarecido.
Lei vigente desde 2008 promoveu inúmeras alterações na Lei das Sociedades Anônimas, sendo uma das mais importantes a da convergência das normas de contabilidade do Brasil com as normas internacionais, bem como a criação da figura das sociedades limitadas de grande porte.
A CCJ do Senado Federal aprovou o projeto de lei 4.053/08, no último dia 7 de julho, que define formas de manifestação e dispõe sobre a punição ao pai ou mãe que tente desconstruir a imagem do outro genitor para o filho, gesto conhecido como alienação parental.
Não há dúvidas que se está diante de um ramo do direito de maior incidência prática ou aplicabilidade, envolvendo a generalidade das pessoas, eis que, de uma forma ou outra, todos procedem de uma família, e vivem, quase sempre, em um conjunto familiar.
Pelo conceito da nossa legislação, o contrato de seguro é uma das garantias da reparação civil, cuja finalidade é a de aliviar o autor do ato lesivo da responsabilidade civil em caso de reparação decorrente de eventuais danos.
Baixada a poeira levantada pela euforia de mais um programa de recuperação fiscal instituído pela lei 11.941/09 ("REFIS da Crise"), os Contribuintes têm se deparado com surpresas não muito agradáveis no tocante às exigências da Fazenda Nacional para usufruir dos benefícios.
Em 6/5/2010, foi publicada a ei 12.234/10 que alterou os arts. 109 e 110 do Código Penal. De acordo com a nova redação do art. 109, inciso VI, do Código Penal, o prazo prescricional dos crimes apenados com pena privativa de liberdade até um ano deixa de ocorrer em dois anos e passa a ocorrer em três anos.
José Moacyr Doretto Nascimento e Gustavo Gonçalves Cardozo
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram no último dia 13 de julho de 2010 a EC 66, destinada a agilizar o processo de divórcio.
Como todos sabem, fora publicada dia 13/7/10 a EC 66/2010 que, em linguajar popular, baniu (em tese) do ordenamento jurídico a separação legal (judicial ou extrajudicial), passando a admitir, desta feita, a ruptura direta do vínculo conjugal sem a necessidade de prévia separação.
A 4ª turma do STJ reafirmou, no primeiro semestre de 2010, entendimento segundo o qual o arresto deve ser interpretado sob a ótica de uma pré-prenhora e, neste sentido, seus efeitos retroagem a quem primeiro gravou o bem pelo arresto.