O Senado aprovou projeto de lei para dar fim ao fator previdenciário. A proposta está sendo votada na Câmara e se for aprovada deverá elevar o valor dos benefícios previdenciários. Isto porque o temido fator previdenciário é, em suma, uma fórmula utilizada pelo INSS para proceder ao cálculo inicial das aposentadorias, levando em conta vários itens, dentre eles, a expectativa de vida do segurado, o que acaba por reduzir o benefício do trabalhador no momento da concessão.
Há anos Nouriel Roubini, economista da NYU, ex-conselheiro sênior do governo Clinton e do Tesouro norte-americano é bem conhecido, mas, recentemente, tornou-se uma celebridade. É que foi um dos primeiros economistas a alertar, desde 2006, para os problemas, e consequências, dos empréstimos imobiliários de alto risco ("subprime"). Ele também alertou para um possível aumento dos juros em todo mundo, o que já está ocorrendo nos retornos dos mercados de títulos e nas decisões de bancos centrais.
Não me incluo entre aqueles que fazem críticas desordenadas à Constituição, muito embora reconheça que a natureza de uma Constituição requer que se assinalem seus grandes traços, que só se estabeleçam os assuntos importantes e que os elementos secundários, em que esses assuntos hajam de consistir, se deduzam da própria natureza de cada um deles, ao contrário, portanto, do sistema extremamente detalhista utilizado em nossa Carta Magna.
O STF decidiu finalmente que as sociedades de profissionais liberais - como as formadas por advogados, contadores, médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos e vários outros da elite pensante do país - estão obrigadas a pagar a Cofins. O Supremo decidiu que a isenção que gozavam foi revogada em 1996, autorizando a Receita Federal do Brasil cobrar retroativamente os débitos não prescritos, com multa e juros. Fala-se em R$ 5 bilhões de Cofins devidos por essas sociedades de profissionais liberais.
O TST, em recente decisão fundamentando-se no disposto no Enunciado 331, segundo o qual "a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços", reconheceu o vínculo de emprego entre o cooperado e a empresa contratante e não com a cooperativa.
A imprensa noticiou que um puxador, com maestria profissional, subtraiu um veículo e, para sua surpresa, nada agradável em razão das dificuldades apresentadas, encontrou na rabeira uma criança que dormia, por mais paradoxal que seja, o sono dos justos. Imediatamente parou o veículo. Dirigiu-se a um telefone e contatou a autoridade policial.
O ambiente atual de negócios tem exigido de diretores, administradores e gerentes cada vez mais capacidade e rapidez no processo de tomada de decisões.
Hoje em dia, é muito comum se ter imóveis de aluguel,como é muito comum também se ter locadores inadimplentes. E a dúvida que ficamos é, se em caso de aluguéis em atraso se pode despejar ou não o locador.
Se os Ministros dos Tribunais Superiores têm que ter REPUTAÇÃO ILIBADA (Arts. 101 e 104, da Constituição);
Se a exigência de respeito aos PRINCÍPIOS do Art. 37 da CONSTITUIÇÃO é demandada de todos se que inscrevem nos PODERES da UNIÃO, dos ESTADOS e dos MUNICÍPIOS, dentre os quais se destacam os da MORALIDADE, LEGALIDADE e EFICIÊNCIA, realmente, NÃO CONSIGO compreender a manutenção de uma decisão que, pela publicidade que vem sendo dada, admite a promoçào de duas MAGISTRADAS, ainda que por antiquidade, que possuem um CURRICULUM VITAE com inúmeros registros que, relativamente aos Políticos, os próprios MAGISTRADOS, por sua ASSOCIAÇÃO, chamaram de DETENTORES de FICHA SUJA!