A expressão é feia, mas o seu significado é dos mais salutares. Aguarda a sanção presidencial Projeto de Lei1 que concede à gestante o direito de buscar alimentos durante a gravidez, daí "alimentos gravídicos."
Assim como tantos outros setores no Brasil, a atividade imobiliária vem passando por profundas transformações em razão das inúmeras inovações comerciais e alterações em nossa legislação que afetam diretamente e de forma incisiva os negócios imobiliários, o que faz com que novos mecanismos jurídicos sejam implementados.
O tema é importantíssimo. Alguns contribuintes especiais já foram notificados e estão obrigados à ECD e até 30/6/2008 deveriam apresentar dados eletrônicos concernente a todos os lançamentos contábeis - todos os lançamentos, a Receita Federal. Diariamente o olho do fiscal fazendário estará acompanhando os lançamentos contábeis dessas empresas.
Com o advento dos chamados "sites de relacionamento", internautas do mundo inteiro encontraram uma forma de se expor e de relacionar-se jamais vista na internet.
A revista íntima de empregados, prática comumente utilizada por empresas de transportes de valores e lojas de comércio e produção de vestimentas, entre outras, pode ensejar a condenação do empregador ao pagamento de dano moral, em razão de violação ao princípio da intimidade e da dignidade humana.
O Governo Federal apresentou esta semana a nova Política Industrial para incentivar o setor produtivo. Além de metas objetivas, como a elevação da taxa de investimentos de 16,5% do PIB (em 2006), para 21%, (em 2010) e aumento de gastos em P&D, serão reservados para alguns setores estratégicos - notadamente, bens de capital, saúde, energia, tecnologia da informação e biotecnologia - linhas de financiamento e isenções fiscais para alavancar a competitividade e o desenvolvimento tecnológico.
A complexidade na redação dos quesitos sobre as causas legais e supralegais de exclusão do crime, isenção de pena, especial redução de pena e circunstâncias qualificativas, acarreta, com grande freqüência, diversos casos de erro judiciário, para além das hipóteses clássicas que versam sobre a autoria e a materialidade.
A Lei 11.672/08, a viger a partir de 8 de agosto próximo, acresceu o art. 543-C ao Código de Processo Civil dispondo sobre a reunião e sobrestamento de recursos especiais na origem, quando conexos em relação à matéria, subindo ao STJ apenas um ou alguns representativos da controvérsia que ensejarão julgamento com efeito vinculante ou parâmetro ao julgamento dos sobrestados. Vejam-se os efeitos que o acórdão paradigmal produzirá nos recursos sobrestados, segundo o disposto no § 7º:
O texto que segue abaixo não é um artigo com opiniões do autor, mas apenas um breve relatório sobre duas decisões do Conselho Nacional de Justiça em relação ao tema envolvendo a questão do Sistema Bacen-Jud.