Ainda hoje, pelo Brasil afora, o Judiciário usa a máquina de escrever ou quando muito o computador, apenas para digitar textos, sem utilização dos avanços tecnológicos da internet. Nem se fala sobre a experiência vitoriosa em outros segmentos da atividade, a exemplo do bancário, receita federal, educação, saúde, etc.
Era eu menino, de férias na Região Serrana do Rio, no Vale da Boa Esperança, e numa tarde caçava passarinho de espingarda de chumbo com outros três amigos de idênticos topetes. Lá pelas tantas, movida provavelmente por denúncia de vizinhos, uma viatura policial nos alcançou e logo tivemos nossas armas confiscadas.
Vale destacar a decisão do Superior Tribunal de Justiça que deu eficácia plena ao direito fundamental à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII da C.F., EC 45/04), um verdadeiro divisor de águas na jurisprudência nacional.
Wagner Cardeal Oganauskas e Paulo César Braga Menescal
No apagar das luzes da última legislatura federal, foi aprovada a Lei 11.442/2007, oriunda do Projeto de Lei 4.358/2001, proposto pelo Deputado Federal Feu Rosa (PSDB-ES), contando com a relatoria do Deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).
A Emenda Constitucional no. 40/03 revogou o parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição Federal que tinha a seguinte redação: as taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar.
No dia 12 de março comemora-se o dia do bibliotecário, sendo importante ressaltar que a profissão de bibliotecário passa por profundas mudanças, onde encontramos um mercado promissor, carreira melhor remunerada e um leque variado de possibilidades de atuação. A carreira vem crescendo e o mercado vem acompanhando esse crescimento.
Recentemente, e ainda com a memória fresca dos confrontos ocorridos em São Paulo, protagonizados pelo crime organizado versus representantes do Estado, a sociedade brasileira foi acordada com novas notícias de ataques criminosos contra suas entidades representativas, dessa vez o teatro de operações foi instalado no Rio de Janeiro.
Numa democracia não há poderes absolutos, daí resultando que todos os atos praticados pelas autoridades do Legislativo, do Judiciário e do Executivo podem e devem ser submetidos a controles internos e externos. Não há poderes absolutos. Os poderes estatais são limitados, não sendo possível exigir de ninguém que aja ou que não aja senão em virtude de lei.
O direito à prova insere-se no campo das garantias que integram o devido processo legal.
No sistema acusatório adotado pelo legislador brasileiro, depois da imputação inicial formalizada, em tempo oportuno e com limitações que decorrem também do sistema constitucional vigente, assegura-se o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, da CF).
Ao lado das preocupações cotidianas que o advogado enfrenta nos dias atuais, a exemplo, de se manter atualizado da legislação, doutrina e jurisprudência, fontes de interpretação que nos últimos tempos mudam em velocidade e quantidade inigualável na história do direito, seguem inevitavelmente as concernentes aos honorários advocatícios, que lhe garantam a subsistência.