O link patrocinado é hoje uma importante realidade nas ações de marketing via Internet, e movimenta milhões de reais no Brasil, o que explica o motivo pelo qual eventuais disputas envolvendo seu uso acabem no Judiciário.
1. A redação e a votação dos quesitos
Dispõe o art. 482, da Lei nº 11.689/08: "O Conselho de sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido". Parágrafo único: "Os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes".
E lá se vão 10 anos. Lembro da aula inaugural do Bacharelado em Direito da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, na Bahia, realizada no dia 17 de agosto de 1998. Antes disso - não sei precisar a data - aconteceu uma espécie de boas vindas, em que serviu de cicerone o professor José Lima de Menezes, primeiro coordenador do Colegiado de Direito, secretariado pelo sempre prestativo Reinaldo.
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o projeto de lei 1845/2007, de autoria do deputado Carlos Bezerra, que revoga o artigo 191 do Código de Processo Civil. O dispositivo estabelece que quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos".
Com a publicação da Lei nº 11.638/2007, que criou a figura das sociedades de grande porte, surgiu uma dúvida: a nova lei estende a obrigatoriedade de publicação dos balanços inclusive para as sociedades limitadas de grande porte, equiparando-as às sociedades anônimas?
A recente Súmula Vinculante nº. Quatro, editada pelo Supremo Tribunal Federal - STF inflamou as controvérsias a respeito da base de cálculo para pagamento do adicional de insalubridade.
Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a cidadania (CF, art. 1.º, II), considerada um vínculo de caráter jurídico entre um indivíduo e uma entidade política de representação da comunidade: o Estado. As modernas constituições, aprovadas no cenário de liberdade dos Estados Democráticos de Direito, estabelecem como direito-dever dos cidadãos a participação nos assuntos públicos, diretamente ou através de representantes eleitos.
Para a aquisição de bens e serviços, a Administração Pública deve instaurar previamente um processo licitatório, salvo nos casos considerados como exceção na lei.
Uma questão interessante que merece ser analisada no tocante ao ato administrativo é a omissão da Administração Pública ou, o chamado silêncio administrativo.