Como é de conhecimento dos operadores do direito, o novo Código Civil, que entrou em vigor em 2002, trouxe inúmeras inovações, dentre elas, o relacionado ao conceito de propriedade, que passou a ser visto sob novo ângulo, muito mais voltado à sua "função social", o que leva as noções de uso adequado da terra em prol do bem comum ou interesse social. Por outro lado, a propriedade ainda continua a ser elemento essencial da estrutura econômica e social do Estado, merecendo especial proteção jurídica.
Nas últimas semanas, a Imprensa tem veiculado notícias sobre liminares concedidas em favor da iniciativa privada, suspendendo alguns dos dispositivos da Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, quando não todos eles.
Por incrível que pareça, existem advocacias perdendo dinheiro por esquecer de cobrar seus clientes. Para se ter uma idéia, cerca de 20% da receita das bancas de direito é desperdiçada por falta de eficiência no controle. As pequenas despesas reembolsáveis, na somatória geral, são responsáveis por grandes perdas.
A fim de promover a cultura no Estado, bem como atender os anseios vindos de longa data da comunidade artística paulista e das empresas, que buscam maneiras de aumentar seus investimentos em projetos culturais sem comprometer seus resultados, o Governo do Estado de São Paulo instituiu há quatro meses o Programa de Ação Cultural ("PAC").
Vasta maioria da população - e não só os ignorantes - vê com olhos suspeitosos a dança do "prende e solta" de réus ilustres. Notadamente aqueles com polpudos - os malévolos, sempre desconfiados, diriam "convincentes" - recursos financeiros. Conclui, desconhecedora dos meandros jurídicos, que "cadeia foi mesmo feita só para pobres", ou para "os três 'p': preto, pobre e pu...".
Independentemente do término do prazo para adaptação dos atos constitutivos das sociedades ao Código Civil de 2002 e da inexistência de previsão de sanção no texto da lei, os sócios, especialmente das limitadas com o capital divido em cotas, que correspondem à larga maioria das sociedades empresárias, não devem descuidar da necessidade de promoverem a revisão dos contratos sociais segundo o ordenamento legal vigente.
Várias empresas, por não poderem correr o risco de interromper o exercício de suas regulares atividades pela eventual insuficiência no fornecimento de energia elétrica, celebram contratos com as empresas concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica, por intermédio dos quais se coloca à disposição dessas empresas uma determinada quantidade de energia elétrica mensal (demanda reservada ou contratada).
O terrorismo interno que eclodiu no Rio de Janeiro com o pânico da população civil, a impotência das forças policiais e a insegurança generalizada dos cidadãos, reprisou os dias de inferno que São Paulo viveu no mês de maio do ano passado. Entre uma e outra série de atentados o que fez o poder público? Nada, salvo as manifestações de oportunismo político e a promessa de que a situação estava "sob controle".
Súmula é a síntese ou enunciado de um entendimento jurisprudencial extraída (ou extraído) de reiteradas decisões no mesmo sentido. Normalmente são numeradas. Desde a EC 45/2004 (Reforma do Judiciário) as súmulas podem ser classificadas em (a) vinculantes e (b) não vinculantes. Em regra não são vinculantes.
Nunca o sistema penitenciário brasileiro esteve em tamanha evidência. Desde que se deu conta do crescimento das facções dentro dos muros dos presídios e do fato de que elas estão matando organizadamente fora deles não se via tamanho empenho no debate acerca das idéias e sugestões para a solução do impasse.