O terrorismo interno que eclodiu no Rio de Janeiro com o pânico da população civil, a impotência das forças policiais e a insegurança generalizada dos cidadãos, reprisou os dias de inferno que São Paulo viveu no mês de maio do ano passado. Entre uma e outra série de atentados o que fez o poder público? Nada, salvo as manifestações de oportunismo político e a promessa de que a situação estava "sob controle".
Súmula é a síntese ou enunciado de um entendimento jurisprudencial extraída (ou extraído) de reiteradas decisões no mesmo sentido. Normalmente são numeradas. Desde a EC 45/2004 (Reforma do Judiciário) as súmulas podem ser classificadas em (a) vinculantes e (b) não vinculantes. Em regra não são vinculantes.
Nunca o sistema penitenciário brasileiro esteve em tamanha evidência. Desde que se deu conta do crescimento das facções dentro dos muros dos presídios e do fato de que elas estão matando organizadamente fora deles não se via tamanho empenho no debate acerca das idéias e sugestões para a solução do impasse.
O processo democrático submete o cidadão aos poderes constitucionais que formam o Estado com os segmentos para administrar, legislar e cuidar da aplicação das leis. Neste caso, somos súditos do Estado.
Circulam comentários no sentido de que se examina no Ministério da Fazenda modificação no regimento interno do Conselho de Contribuintes. Tal Conselho é órgão colegiado de julgamento administrativo, em segunda instância, das pendências relacionadas com tributos federais, instauradas entre fisco e contribuintes.
O início de um novo ano traz à tona uma preocupação primordial para a sobrevivência das empresas: o planejamento tributário. Por meio dele, inúmeras decisões devem ser tomadas, de maneira que todos os passos a serem dados durante o ano devem ser esquematizados e combinados com a legislação.
Não tive acesso ao contrato celebrado entre o Consórcio e o Metro. Sei, apenas, de seus antecedentes, realizado após licitação tumultuada, que esteve suspensa por determinação da Justiça durante, aproximadamente, seis meses, ao que me consta.
É notório que o Projeto de Lei nº 1.300/99 ("PL 1.300/99") tem a importante e essencial missão de fomentar a ampliação do leque de possíveis doadores aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente ("FDCAs").
Continua acesa a polêmica sobre a natureza jurídica do art. 28 da Lei 11.343/2006 (nova lei de drogas), que prevê tão-somente penas alternativas para o agente que tem a posse de drogas para consumo pessoal.
O Presidente Lula sancionou a Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 (clique aqui)1, que disciplina a informatização do processo judicial. A Lei sancionada teve origem no Projeto de Lei 5.828/01, aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados no dia 30 de novembro daquele ano, na forma de substitutivo apresentado no Senado Federal, com subemendas de redação adotadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara.