Foi bastante noticiado através dos meios de comunicação o veto presidencial ao artigo 6º do Projeto de Lei nº. 1990/07 (nº. 88/07 no Senado Federal), que "dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências".
Ano a ano, a morosidade do Judiciário se acentua e cresce a insatisfação entre os que dele precisam. Mas, há meios igualmente seguros e bem menos desgastantes e onerosos para resolver conflitos de interesses.
O bom político hoje em dia, diz-se por aí, não é o que trabalha sob a inspiração das grandes idéias, querendo vitoriosas pelos embates democráticos as aspirações populares, mas sim o que friamente apenas persegue resultados.
Dispõe o art. 625-D da CLT que "qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria".
O ingresso de capital estrangeiro no Brasil nos últimos tempos coloca o País na vitrine mundial como promissor e futuro pólo de investimentos em diversos setores da economia. Grandes grupos e investidores estrangeiros inclusive pessoas físicas com enorme potencial de investimento, despertaram o interesse na compra e arrendamento de terras no País, tendo em vista os potenciais mercados de agronegócios e imobiliário.
Não sobrevive qualquer dúvida quanto à possibilidade de penhora de valores depositados em conta bancária, tendo em vista que essa constrição patrimonial, por si só, não viola o princípio da menor onerosidade previsto no art. 620 do CPC, já que este não se sobrepõe a outros que informam o processo de execução, especificamente aquele inserido no art. 612, que consagra a maior utilidade da execução para o credor e impede que seja realizada por meios ineficientes à solução do crédito exeqüendo.
Improbidade administrativa em palavras simples é o ato desleal de que um agente público, que detém cargo função ou emprego público, ou ainda por mandato eletivo, no exercício de suas atribuições comete, por simples desvio de dinheiro, por suborno, por corrupção, para aceitar favores, ou por não repassar corretamente verba pública.
A cada dia que passa, fico mais indignada com o mercantilismo que tomou conta de uma grande parcela de médicos que, em detrimento do juramento de Hipócrates, vem conspurcando suas afirmações em prol exclusiva e unicamente dos proveitos financeiros que a profissão permite, e que alguns muitos extrapolam.
Apesar de ser um conceito muito amplo, pode-se afirmar que o Biodireito é a compreensão do fenômeno jurídico em forma de conhecimento prático com o objetivo da promoção da vida humana, ao passo que esta impõe ao Biodireito a abrangência das prerrogativas modernas desde a fome, a mortalidade infantil até a investigação do genoma humano e a técnica da clonagem.
A inexigibilidade e a dispensa de licitação é uma forma de contratação direta na Administração Pública, uma vez que o processo de licitação configura como regra.
Mas, primeiramente a de se esclarecer que o processo de licitação é um procedimento obrigatório na Administração Pública, utilizado para aquisição de bens, vendas e para contratação de serviços, os quais devem ser úteis e vantajosos para a mesma.