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Prerrogativa de foro no inquérito policial
30.jan.2007

Prerrogativa de foro no inquérito policial

Eduardo Pereira da Silva

Trata-se de estudo acerca da atribuição para investigação de crimes cometidos por pessoas detentoras de prerrogativa de foro. Parte da doutrina e da jurisprudência entende que tais investigações devem ser conduzidas pelos Tribunais com competência para processar e julgar as autoridades. Outra corrente, porém, defende que tais investigações devem ser feitas pela polícia judiciária por meio de inquérito policial a ser aforado, no prazo legal, perante o Tribunal competente.

O Direito Tributário na proteção ao meio ambiente
30.jan.2007

O Direito Tributário na proteção ao meio ambiente

Eduardo Galvão de França Pacheco Filho

Questão fundamental para a sobrevivência do planeta e consequentemente do Homem, é o surgimento de novos mecanismos dos quais devemos lançar mão na proteção ambiental. Desta forma tentamos mostrar que o Direito, com suas múltiplas disciplinas deve, através da interdisciplinariedade, ser instrumento de ação neste sentido.

O futebol-empresa na Timemania
30.jan.2007

O futebol-empresa na Timemania

Enfim chegou a tão esperada Timemania, loteria a ser organizada visando o acerto de contas entre clubes de futebol e o Governo Federal. Sem dúvida trata-se de uma idéia extremamente salutar, quem vem em derradeira hora para muitos clubes. Considerando que a Lei nº 11.345/06 também trata de temas ligados à tributação dos clubes de futebol e a criação de sociedades empresárias, faz-se necessário tecer alguns comentários sobre estes temas, destacando-se desde já que uma das inovações mais importantes diz respeito a possibilidade de remuneração dos administradores do clube (formatado como associação) sem a conseqüente perda das isenções fiscais abaixo comentadas.

Da exigência de representação da ação penal pública por crime de lesão corporal resultante de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006)
30.jan.2007

Da exigência de representação da ação penal pública por crime de lesão corporal resultante de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006)

O art. 129 do Código Penal, que descreve o crime de lesão corporal, alterado pela Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, a denominada Lei Maria da Penha, ganhou a seguinte redação em seu § 9.º: "Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos".

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