O art. 129 do Código Penal, que descreve o crime de lesão corporal, alterado pela Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, a denominada Lei Maria da Penha, ganhou a seguinte redação em seu § 9.º: "Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos".
O tema ora apresentado não se traduz em novidade alguma. Não. Certamente haverá ainda muitos escritos a respeito. Mas vale a pena repisar um ponto deveras importante, e que nem sempre é observado pelo hermeneuta no dia-a-dia. Nem sempre é observado porque o intérprete deixa, muitas vezes, de compreender a verdadeira amplitude da Constituição Federal de 1988. Trata-se de ressaltar uma vez mais a força normativa da Constituição, tal como nos ensina o prof. Lenio L. STRECK.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por intermédio da Instrução n.º 429, de 22 de março de 2006, instituiu o registro automático de ofertas públicas de valores mobiliários nas hipóteses que especifica.
Em tempos modernos a sociedade vem sendo aterrorizada não só pelas facções criminosas da moda, como também com o crescente risco de ser vítima de crimes virtuais. Certamente, tal receio encontra respaldo na falsa idéia de que é impossível identificar tecnicamente e responsabilizar juridicamente o criminoso e por despreparo, muitas das vítimas acabam por calar-se.
Com a evolução da sociedade, via de regra, há evolução da tecnologia e com esta também tem de modificar a forma com que são oferecidos os produtos aos consumidores, sob pena do insucesso dos fornecedores de produtos ou serviços.
Pela razão descrita acima, vem se mostrando cada vez mais comum o oferecimento de produtos e/ou serviços através de "sites" na internet, algo perfeitamente aceitável na sociedade moderna em que vivemos.
Agora acabou a celeuma. Não adianta chorar. Para ingressar nos concorridos concursos de juiz de direito e promotor de justiça somente poderão se inscrever os bacharéis em direito com mais de três anos de atividade jurídica. Não tem meias palavras: três anos de atividade jurídica significa aqueles praticados após à obtenção do grau de bacharel em direito.
Nos termos da conhecida Lei Rouanet - Lei 8.313/91 - , os contribuintes cadastrados em projetos beneficentes previamente aprovados pelo Ministério da Cultura poderão deduzir do Imposto de Renda devido da pessoa jurídica tributadas sobre regime sob lucro real, as doações ou patrocínios pagos ao programa previamente aprovado.
A medida em que vamos entrando em um novo século, as mudanças no sistema internacional parecem ultrapassar a capacidade das nossas teorias tanto para explicar a mudança como para antecipar essa mudança.
Elaborado pela Deputada Federal Zulaiê Cobra, o projeto iniciou sua longa trajetória legislativa junto ao Congresso Nacional no ano de 1998. Continha originalmente apenas sete artigos, mas sofreu alterações diversas ao longo de sua jornada, principalmente depois de apresentado ao Senador Pedro Simon, responsável pela redação atual, que contém 47 artigos divididos em seis capítulos.