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Fundações e Associações
13.nov.2006

Fundações e Associações

Cíntia Couriel Bertocci

O Terceiro Setor vem ganhando importância na sociedade brasileira tendo em vista sua contribuição nos mais diversos campos de atividades, por exemplo, consumidor, meio ambiente, e etc. Por isso, acreditamos ser interessante discutir ainda que brevemente as formas jurídicas de que podem se revestir estas entidades, ou seja, fundação ou associação.

Planejamento Tributário: uma ferramenta de sobrevivência das empresas
13.nov.2006

Planejamento Tributário: uma ferramenta de sobrevivência das empresas

Juliana Ono

O início de um novo ano traz à tona uma preocupação primordial para a sobrevivência das empresas: o planejamento tributário. Por meio dele, inúmeras decisões devem ser tomadas, de maneira que todos os passos a serem dados durante o ano devem ser esquematizados e combinados com a legislação.

O direito nas ruas
10.nov.2006

O direito nas ruas

A edição de leis para a convivência do homem é fruto da tradição da vida humana; a lei não tem a virtude de acomodar a ganância e a maldade do homem, daí porque deveria ser dispensável para a boa convivência das pessoas com seus semelhantes. Os bons costumes certamente substituiriam as más leis, responsáveis pela petrificação de privilégios.

Vítimas da revolução econômica
10.nov.2006

Vítimas da revolução econômica

Uma surpresa aguarda nossos executivos, na faixa dos 46 aos 55 anos: Pela primeira vez, desde a geração da 2ª Guerra Mundial, homens nesta faixa etária estão sofrendo grandes reduções salariais. Os culpados? Todos nós sabemos. São eles: a globalização, as rápidas transformações nas relações trabalhistas e o mercado de trabalho cada vez mais competitivo.

Pulverização de controle e a Lei das sociedades anônimas
10.nov.2006

Pulverização de controle e a Lei das sociedades anônimas

Alexandre Mellão Hadad

A partir de 2005 o mercado acionário brasileiro começou a conviver com uma nova realidade de companhias abertas, onde as ações representativas de seu capital social, passaram a ser totalmente pulverizadas no mercado.

O Brasil e os novos desafios do comércio internacional: medidas sanitárias e fitossanitárias podem se tornar a novas modalidades de protecionismo
9.nov.2006

O Brasil e os novos desafios do comércio internacional: medidas sanitárias e fitossanitárias podem se tornar a novas modalidades de protecionismo

Mauro Berenholc , Leandro Rocha e Guilherme Waetge

Em 27 de julho, a OMC oficialmente suspendeu, por tempo indeterminado, as negociações da Rodada de Doha, lançada em 2001, em razão da falta de acordo entre os membros do G-6 a respeito da redução do protecionismo agrícola. Isso representa um grande revés para países como o Brasil, que teriam muito a se beneficiar com a liberalização do comércio agrícola.

A aposentadoria espontânea e o contrato de trabalho: o julgamento da questão pelo supremo tribunal federal e seu reflexo perante o judiciário trabalhista
9.nov.2006

A aposentadoria espontânea e o contrato de trabalho: o julgamento da questão pelo supremo tribunal federal e seu reflexo perante o judiciário trabalhista

Alexandre Simões Lindoso

No dia 11/10/2006, o STF, em sua composição plenária, houve por bem julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.721-3/DF, declarando a inconstitucionalidade do § 2º do artigo 453 da Consolidação das CLT, expresso ao proclamar que "o ato de concessão de benefício de aposentadoria a empregado que não tiver completado 35 anos de serviço, se homem, ou 30, se mulher, importa em extinção do vínculo empregatício".

Revolução no Judiciário
9.nov.2006

Revolução no Judiciário

Angelo Caldeira Ribeiro

Uma revolução silenciosa está ocorrendo no Poder Judiciário brasileiro. Enquanto juristas e políticos debatem a redução de recursos e a simplificação dos ritos processuais como a solução para a lentidão e ineficiência crônica do Judiciário, outro instrumento reformador caminhou lenta e silenciosamente por anos nas instâncias do Congresso Nacional.

Nova lei de drogas: retroatividade ou irretroatividade?
8.nov.2006

Nova lei de drogas: retroatividade ou irretroatividade?

Luiz Flávio Gomes e Rogério Sanches Cunha

Quando há uma efetiva sucessão de leis penais (no tempo do crime vigorava a lei "A" e no tempo do processo, da sentença ou da execução passa a vigorar a lei "B", regente do mesmo fato) fala-se em conflito de leis penais no tempo (ou sucessão de leis penais). Qual delas deve ter incidência no caso concreto: a lei do tempo do crime (lei "A") ou a lei do tempo do processo, da sentença ou da execução (lei "B")?

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