Em plena era da informática, o conceito de segurança da informação está associado a toda uma logística operacional que envolve custos desde o desenvolvimento da necessidade do cliente até a elaboração e confecção do documento. Costumo dizer que o processo de armazenamento e segurança de documento público é dividido em 10 estágios, que permeiam uma longa caminhada.
A legislação prevê a aplicação de algumas penas contra os condenados por improbidade administrativa, sendo as principais delas a suspensão de direitos políticos, multa e a proibição de contratar com órgãos públicos.
O sistema também enseja a condenação do réu ao ressarcimento dos prejuízos por ele causados ao interesse público.
Na esteira das recentes medidas do governo envolvendo a flexibilização na legislação cambial, o Conselho Monetário Nacional ("CMN") emitiu, na semana passada, a Resolução nº 3.412 ("Resolução 3.412/06"). Este novo normativo trata de investimentos no mercado de capitais estrangeiro e da realização de operações de derivativos por residentes no País com contrapartes estrangeiras.
Na maior parte dos casos sempre é salutar entender sobre a origem histórica daquilo que se busca compreender e no caso do cheque não é diferente. O surgimento do vocábulo é controvertido até mesmo entre os historiadores.
Entretanto, afirma-se que foi na Inglaterra, a partir do século XVII, onde se verificou seu momento de impulso, chegando seu uso até mesmo em alguns casos a substituir a moeda.
Jamil Chade, jornalista que cursou Relações Internacionais - uma inteligente providência na era da globalização - em artigo publicado em 28-8-06, no jornal "O Estado de S. Paulo", transmite-nos o que ouviu de pessoas que, em Genebra, Suíça, lidam com questões relacionadas com a recuperação de dinheiro público depositado em contas no Exterior.
A nossa Carta Magna de 1988, no inciso II, do artigo 7º, prevê o direito do trabalhador ao recebimento do seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. Assim, depreende-se que o direito ao seguro-desemprego possui certa ligação com o direito à garantia do emprego. Isto porque, o empregado possui a proteção, conferida pela Constituição, de garantia do seu emprego e, de conseguinte, o seguro o desemprego objetiva reparar, ao menos parcialmente, os efeitos nocivos da dispensa arbitrária e sem justa causa, que é, afinal, direito do empregador.
Como se sabe, a Medida Provisória nº 315 de 3 de agosto de 2006 ("MP 315") flexibilizou regras de câmbio relativas à exportação de mercadorias e serviços, entre outras matérias. A Circular nº 3325 do Banco Central do Brasil, de 24 de agosto de 2006 ("Circular nº 3.325"), que regulamentou a referida MP juntamente com a Resolução nº 3.389 do Conselho Monetário Nacional, de 4 de agosto de 2006 ("Resolução nº 3.389"), não se limitou a tratar de exportação e introduziu importantes alterações ao Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais ("RMCCI") no que diz respeito às operações de importação, conforme discutiremos neste artigo.
Não me agrada criticar a Justiça brasileira. Isso porque as merecidas críticas ao nosso sistema judicial acabam contaminando - queira-se ou não -, a pessoa dos juízes, que não têm culpa pelas óbvias falhas do sistema. Ser juiz, hoje, é tarefa ingrata em termos de aprovação em abstrato. Algo assim acontece com deputados e senadores, muitos deles idealistas mas "empoeirados" ou até mesmo "enlameados" pela nuvem pesada do descrédito causado por alguns colegas.
Tathiane dos Santos Piscitelli e Rafael Minervino Bispo
A denúncia espontânea está prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN) e tem por objetivo permitir ao contribuinte que possua débitos tributários que os quite, sem a incidência de multa moratória, desde que antes de qualquer procedimento administrativo relativo à fiscalização daquele débito. Ao interpretar esse instituto, a jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem apresentado restrições ao direito do contribuinte, especificamente aplicáveis aos tributos lançados por homologação.
Logo após a primeira onda de ataques do PCC o Senado Federal, no dia 17.5.06, aprovou um pacote de medidas para contenção da violência ("pacote antiviolência"), destacando-se, dentre elas, o PLS 474/03, que aumenta os prazos prescricionais, assim como o PLS 136/06, que transforma em falta grave a utilização de telefone celular pelo preso.
Saliente-se, desde logo, que essa última medida parece muito pertinente. A inovação legislativa se faz necessária porque há efetivamente uma lacuna no ordenamento jurídico brasileiro.