A imprensa noticiou um fato, logo depois abordado em excelente crônica de João Ubaldo Ribeiro publicada no Diário do Nordeste de 15/10/2006, que configura caso típico de legítima defesa. Uma senhora, com medo de ser assaltada, portava arma. Foi assaltada e usou a arma com a qual feriu o assaltante.
Embora a organização em sociedade ainda seja, na grande maioria dos casos, a forma mais inteligente e eficaz de se desenvolver a atividade econômica, é extremamente comum e, por vezes, salutar, que surjam divergências entre os sócios. As divergências podem fomentar a discussão de idéias e, não raramente, pressagiar grandes decisões estratégicas.
Realiza-se no Brasil, qüinqüenalmente, o Censo de Capitais Estrangeiros.
O Banco Central do Brasil, por meio da Circular 3.329, de 11 de outubro de 2006, regulamentou o Censo 2006.
Os resultados do Censo 2006 serão usados para avaliar a importância econômica e os efeitos dos capitais estrangeiros no Brasil, com o objetivo de permitir uma análise completa da situação, movimentação e resultados desses capitais na economia e a elaboração de estudos globais e setoriais para subsidiar a formulação da política econômica.
Diante da proximidade do 2º turno das eleições para a escolha do Presidente e Vice-Presidente da República Federativa do Brasil, que ocorrerá no próximo domingo, dia 29/10/06 (Lei nº 9.504/97, art. 2º, §1º), é oportuno tecer-se alguns comentários sobre a repercussão dessa data no âmbito das relações trabalhistas, mormente no tocante ao comércio no município de Campinas. A Lei nº 4.737, de 15 de Julho de 1965 que institui o Código Eleitoral, em seu artigo 380, dispõe que "Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal; nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado por lei anterior."
O conceito de trade dress é bem conhecido no Brasil. Entretanto, não existe uma definição legal e a maioria das decisões judiciais refere-se ao trade dress, utilizando a palavra "embalagem", que literalmente significa a vestimenta ou a própria embalagem do produto e não trade dress no seu sentido mais amplo. Apenas recentemente a expressão foi utilizada em algumas decisões judiciais como "conjunto-imagem".
Alguns jovens têm a pretensão de mudar o mundo e, mais tarde, maduros, querem descobrir o significado da vida. Optaram por desafiar os deuses não lhes dando crédito.
São tolos. As religiões possuem o monopólio de todas as respostas, e os seus princípios doutrinários, conquanto distintos entre si e mais, ou menos, elaborados, apontam os caminhos para os fiéis alcançarem as luzes do conhecimento que se acham além do grande e definitivo ocaso.
Após alguns anos de modernização de seus marcos regulatórios, o mercado de capitais brasileiro apresenta sinais de maturidade e parece ingressar em uma nova fase: a da pulverização do capital de companhias abertas. Nos últimos dois anos, alguns exemplos de empresas sem um acionista controlador ou bloco de controle claramente definido começam a aparecer.
Erika Tramarim , Adriana Pecora Ribeiro e Gisele de Andrade de Sá
Os contratos celebrados entre duas ou mais pessoas, têm como função proporcionar a circulação de bens e riquezas, e no momento de sua celebração nascem direitos e obrigações entre aqueles que pactuam. A validade e a eficácia desta contratação depende da observância de alguns princípios, tais como, boa-fé, autonomia da vontade, consensualismo, força obrigatória dos contratos, relatividade dos efeitos dos contratos.
Vem-me à lembrança o dia em que meu pai João Neder e eu comemorávamos a promulgação da Constituição Federal de 1988, que trouxera avanços significativos no que diz respeito aos direitos individuais do cidadão, consolidando assim o acalentado Estado Democrático de Direito, para nós uma esperança que se concretizava na nova carta política. Sem dúvida que o capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais seria a maior garantia para o cidadão e para os operadores do direito, com destaque para os advogados que haviam, há pouco tempo, experimentado o regime de exceção, com os atos institucionais de triste memória.
Algemas: quando podem ser usadas? Quando configuram constrangimento ilegal? Há algum tempo escrevi um artigo sobre esse assunto, que será reproduzido (na sua parte essencial) em seguida. Mas agora a ele vou incorporar tanto alguns comentários que recebi naquela ocasião (Roberto F.C. de Almeida, Waltenberg Júnior, Rafael L. Guimarães etc.) como uma recente decisão do STF.
O uso de algemas no nosso país ainda continua sendo um assunto tormentoso por falta de uma mais ampla e adequada disciplina jurídica. O art. 199 da Lei de Execução Penal sinalizou com seu regramento (art. 199: "O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal"), mas até hoje não temos esse decreto federal.