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Parlamentarismo e voto distrital
23.out.2006

Parlamentarismo e voto distrital

A provável reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva pode trazer de volta um debate a respeito da adoção do parlamentarismo, devido à expectativa de uma possível impugnação da candidatura, em 2007. Não podemos nos esquecer de que os "aloprados", chefiados pelo então coordenador da campanha de Lula e presidente do PT, Ricardo Berzoini, cometeram gravíssimas infrações à legislação eleitoral, e isso poderá custar caro a Lula. Como se sabe pela nova lei eleitoral o candidato não pode dizer que não sabia de nada, ele é, por princípio, responsável por tudo que acontece durante a campanha. Talvez por isso Lula e seu comitê de frente venham insistindo, desde já, na tese de que a oposição tenta vencer a eleição no "tapetão", convocando uma espécie de guerra santa nos sertões.

Retenção de tributos pela fonte pagadora: Quem pagará a conta?
23.out.2006

Retenção de tributos pela fonte pagadora: Quem pagará a conta?

Richard Edward Dotoli

Em uma reunião de trabalho, relacionada à nova legislação do ISS da cidade de São Paulo, lá pelas tantas, fui surpreendido com o seguinte questionamento: você conhece um bom advogado trabalhista para eu propor uma reclamação contra o Estado? Ora, disse o meu interlocutor, vou cobrar dele o meu salário, pois a única coisa que eu tenho feito nos últimos tempos foi trabalhar para o Estado. É obrigação de reter, de pagar, de declarar, de controlar, e mais, se não cumprir, a empresa vai pagar mais multa que o verdadeiro devedor.

Portaria 614/06 - A consolidação das contas públicas aplicáveis aos contratos de Parceria Público-Privada - PPP
20.out.2006

Portaria 614/06 - A consolidação das contas públicas aplicáveis aos contratos de Parceria Público-Privada - PPP

Enrico Jucá Bentivegna , Caio Carlos Cruz F. Silva e Bianca Borges Ribeiro Soares

Em 21 de agosto de 2006, a Secretaria do Tesouro Nacional emitiu a Portaria nº 614 ("Portaria 614/06"), que estabelece normas gerais relativas à consolidação das contas públicas aplicáveis aos contratos de Parceria Público-Privada ("PPPs"), regulamentando o disposto no artigo 25 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 ("Lei das PPPs").

A Prescrição na Lei 11.280, de 2006
20.out.2006

A Prescrição na Lei 11.280, de 2006

A prescrição tem natureza jurídica de exceção substancial, com origem histórica no direito romano, que remonta a Justiniano, numa milenar tradição. Em razão da coincidência da influência do tempo como fator determinante, revelou-se dificultosa a diferenciação entre os fenômenos da prescrição e da decadência.

Juventude sem futuro
20.out.2006

Juventude sem futuro

Segundo estudo recente publicado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), o desemprego entre jovens de 16 a 24 anos é quase três vezes maior que o registrado na população com idade superior a 25 anos. Como esta juventude vem ocupando seu tempo? Este mesmo estudo comprova que esta população não está na escola, pois comparando 2006 com 2004, houve um decréscimo de 1,51% no número de matrículas. Não tenho dados de quantos estão praticando esportes, nem de quantos estão se dedicando às artes, mas percebo que muitos estão na contravenção.

A competência para a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ("ISS"): Município do estabelecimento do prestador ou Município em que os serviços são prestados?
19.out.2006

A competência para a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ("ISS"): Município do estabelecimento do prestador ou Município em que os serviços são prestados?

Tema que continua gerando dúvidas para os prestadores de serviço que atuam fora dos Municípios em que estão seus estabelecimentos diz respeito ao Município ao qual deve ser efetuado o pagamento do ISS, se àquele do local em que ele, prestador, tem estabelecimento, ou se ao do local em que se efetuou a prestação de serviço. As disposições normativas vigentes conflitam frontalmente com a posição adotada pelo Superior Tribunal de Justiça ("STJ"), fato que tem gerado preocupação e diversos casos de dupla tributação.

As leis e o cidadão
19.out.2006

As leis e o cidadão

Durante muito tempo da história da humanidade a vontade do governante era transformada em leis para serem obedecidas pelo povo. A democracia criou o estado de direito, através do qual a autoridade e o cidadão comum se obrigavam a respeitar as leis, oriundas da vontade não somente do mandatário, mas também de toda a comunidade. A realidade mostra, entretanto, que as leis não são originadas nem se prestam para servir à população, mas são feitas para agradar aos governantes e simplesmente para acomodar os reclamos populares.

Algemas para a salvaguarda da sociedade: a desmistificação do seu uso
18.out.2006

Algemas para a salvaguarda da sociedade: a desmistificação do seu uso

Rodrigo Carneiro Gomes

Inexiste no ordenamento jurídico pátrio uma legislação federal que regulamente o uso de algemas e uniformize esse procedimento no Brasil, um país de dimensões continentais com vários órgãos contemplados no capítulo constitucional sobre a segurança pública e, portanto, com diversas instituições se valendo das algemas. O uso de algemas não é restrito às corporações policiais ou órgãos de segurança pública, o que aumenta a gama de alternativas de sua utilização.

As rodoviárias e a opção pelo Simples
18.out.2006

As rodoviárias e a opção pelo Simples

Conquanto jamais tenha existido vedação à opção, desde a edição da Lei n. 9.317, de 5 de dezembro de 1996, diploma que instituiu o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, intitulado SIMPLES, a Receita Federal não permite que as Estações Rodoviárias façam a opção pelo SIMPLES e, nessa medida, desde lá agrava sobremodo a carga tributária das Rodoviárias.

Comentários sobre as deficiências do controle de admissibilidade do processo de execução
18.out.2006

Comentários sobre as deficiências do controle de admissibilidade do processo de execução

Célio da Silva Aragon

O juízo de admissibilidade, como se sabe, representa uma análise prévia acerca da viabilidade da pretensão levada ao crivo do Judiciário, sendo lícito concluir, assim, que o magistrado, ao despachar a inicial, deve verificar se estão presentes todos os requisitos necessários para que se instaure validamente o processo, bem como para que se dê o seu regular desenvolvimento, tanto que Calamandrei chega a dizer que "a espada do executor não pode se movimentar se antes o juiz não tem pesado imparcialmente as razões da justiça.". Esta é uma exigência que tem o escopo principal de evitar demandas temerárias, que trariam transtornos tanto ao réu quanto ao próprio Estado, que movimentaria toda a sua máquina judiciária para uma pretensão desprovida de respaldo legal. Cabe, pois, ao juiz, velar pelo princípio da segurança jurídica, o que se dá mediante os pronunciamentos jurisdicionais.

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