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A tributação dos lucros gerados no exterior - Uma década de erros e acertos
5.out.2006

A tributação dos lucros gerados no exterior - Uma década de erros e acertos

Até 1995, a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas ("IRPJ") era orientada pelo princípio da territorialidade da renda. Com as alterações trazidas pela Lei nº 9.249, de 1995 ("Lei 9.249/95"), desde 1.1.1996, a legislação do IRPJ passou a adotar o princípio da universalidade da renda, de modo que os rendimentos, ganhos de capital e lucros gerados no exterior passaram a ser tributados no Brasil. Passados dez anos desde sua adoção, a jurisprudência administrativa do Primeiro Conselho de Contribuintes começa a firmar posição a respeito da interpretação das regras que adotaram o princípio da universalidade da renda. O objetivo deste trabalho é apontar os acertos e os erros mais relevantes da jurisprudência administrativa aplicável ao tema.

Soberania virtual: O Orkut e o alcance das leis brasileiras
5.out.2006

Soberania virtual: O Orkut e o alcance das leis brasileiras

Daniel Arbix

As aparências enganam. A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a empresa de tecnologia Google, ao contrário do que as manchetes transmitem, não é uma oposição brasileira ao Orkut, nem um problema de comunicação entre órgãos judiciários do Brasil e dos EUA. O pavio, aceso pelos desafios lançados pelas duas partes nos últimos meses, conduz a uma substância bem mais inflamável: a soberania nacional.

Da Hipoteca Judiciária
4.out.2006

Da Hipoteca Judiciária

Charles Edouard Khouri

É o artigo 466 da Lei Processual que prevê como efeito secundário específico da sentença civil condenatória a constituição de título para a Hipoteca Judiciária. Sempre que a sentença condenar o réu à entrega de certa coisa, ou ao pagamento determinada quantia em dinheiro, nascerá para o autor o direito de garantia real sobre os bens do vencido, para ver satisfeito seu crédito.

A Lei Maria da Penha e sua repercussão nas relações de trabalho
4.out.2006

A Lei Maria da Penha e sua repercussão nas relações de trabalho

Conforme amplamente noticiado no país, em 22 de setembro de 2006, ou seja, quarenta e cinco dias após a sua publicação ocorrida em 8.8.2006, entrou em vigor a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, a chamada "Lei Maria da Penha", que leva esse nome popular em homenagem a uma mulher agredida pelo marido e que veio a ficar paraplégica. A lei referida "cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências", conforme sua ementa.

A indumentária do advogado em audiência
4.out.2006

A indumentária do advogado em audiência

Creio que este artigo poderá provocar celeuma no meio jurídico. Contudo, espero de alguma forma, contribuir ao enfrentamento da questão por meu órgão de classe. Tenho plena ciência de que o ser humano tem enormes dificuldades em desvencilhar-se de hábitos enraizados, quer seja por mero comodismo, quer por preconceito, quer, ainda, por medo do desconhecido. Contudo, fácil a constatação de que diversas mudanças de valores éticos, morais e comportamentais (por exemplo, mulheres não podiam usar calça, homens não usavam brinco, mulheres não podiam ter cabelo curto e homens cabelo comprido), após compreendidas e vivenciadas, trouxeram avanços à humanidade, progressos inclusive nas relações sociais, servindo para derrubar tabus e, consequentemente, abrindo perspectivas de um mundo melhor no tocante ao relacionamento e tolerância entre as pessoas.

É preciso fortalecer as agências reguladoras
4.out.2006

É preciso fortalecer as agências reguladoras

Maria Stella Gregori

O assunto "agências reguladoras" está na crista da onda. Infelizmente, sempre que ouvimos falar delas escutamos algum tipo de reclamação. Uma pena. Gostaríamos, no entanto, de fazer menção à forma através da qual elas surgiram no cenário brasileiro. No fim dos anos 90 o governo de Fernando Henrique Cardoso repensou as funções do Estado e a estrutura de seu aparelho, de sua máquina administrativa. Procedeu-se, então, a uma reforma do aparelho do Estado com o objetivo precípuo de modernizá-lo, bem como de viabilizar o ajuste fiscal e incentivar o crescimento das iniciativas do setor não governamental, em uma tentativa de possibilitar o aumento de investimento em setores considerados essenciais.

Impenhorabilidade do imóvel residencial na execução trabalhista
4.out.2006

Impenhorabilidade do imóvel residencial na execução trabalhista

Marcelo Colapietro

É antiga a discussão sobre a possibilidade de se realizar a constrição judicial do imóvel residencial do empregador (sócio) para satisfazer os créditos do trabalhador na fase executiva de reclamação trabalhista. Não é menos recente, todavia, a Lei nº 8.009/90 (14.3.90), que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, segundo a qual, em seu artigo primeiro, "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam".

O Dano Moral no Direito de Família
3.out.2006

O Dano Moral no Direito de Família

Ana Paula Pinto da Silva

O Direito de Família não contempla regra específica para reparação dos danos ocasionados na esfera familiar, sendo que a Doutrina e a Jurisprudência vêm disciplinando o assunto, mediante aplicação da regra inserta no artigo 186 do Código Civil. No campo da responsabilidade civil, a família nunca recebeu tratamento específico, uma vez que a lei infraconstitucional responsável pela normatização do Direito de Família não avançou no tema, permanecendo arcaica em diversos pontos, englobando princípios abarcados pelo antigo Código Civil. Resultado: a Lei Civil vigente não evoluiu positivamente no que concerne ao Direito de Família, principalmente no que diz respeito à aplicação do Dano Moral no âmbito familiar.

Créditos de carbono terão registro digital
3.out.2006

Créditos de carbono terão registro digital

Roberta Danelon Leonhardt e Priscila Andréa Rocco Ignácio

O secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima formalizou, em agosto, o contrato que será utilizado como base para a implementação da infra-estrutura eletrônica necessária para gerenciar o comércio de emissões sob o Protocolo de Quioto, sistema este conhecido como ITL, do inglês International Transaction Log. As principais funções do ITL são realizar a comunicação entre os envolvidos no comércio de emissões e assegurar que as negociações ocorram de acordo com a política e as regras técnicas estabelecidas no Protocolo. Tendo em vista que o comércio das emissões deve ser rastreado e devidamente registrado, o ITL será conectado aos registros de comércio de emissão de todos os países industrializados que assinaram o Protocolo, devendo entrar em operação em abril de 2007 e permanecendo em atividade, pelo menos, até 2015.

O necessário aperfeiçoamento legislativo sobre o crime organizado - Uma visão do PLS 150/2006
3.out.2006

O necessário aperfeiçoamento legislativo sobre o crime organizado - Uma visão do PLS 150/2006

Marcus Vinicius da Silva Dantas

Encontra-se em fase de consulta pública, no Senado Federal, o novíssimo Projeto de Lei do Senado (PLS) n.º 150/2006, apresentado pela Senadora Serys Slhessarenko, trazendo disposições específicas sobre a repressão ao Crime Organizado, bem como regras atinentes à instrução criminal, delação premiada, acesso a dados, entre outras providências, inclusive com a definição do termo "crime organizado" para fins penais. Em que pese a louvável iniciativa do legislador ordinário em abordar assunto de tal relevância, entendemos necessário tecer algumas considerações e propor sugestões visando tornar a lei mais combativa e eficiente, especialmente quanto à definição e tipificação do crime organizado e às disposições tendentes a regular a coleta de provas para a demonstração da atividade delituosa.

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