É de uma estupefação incrível, de uma arbitrariedade inaceitável, que há muito tempo não se via, é como se estivéssemos ainda no auge da repressão do regime da ditadura militar e do AI 5, o que fizeram e continuam fazendo com o jovem Delegado de Polícia, André Luiz Martins Di Rissio Barbosa. Está detido em prisão preventiva há mais de noventa dias no Presídio da Polícia Civil, na Avenida Zaki Narchi, por ter sido apanhado em flagrante em seu confortável apartamento no Morumbi, onde mora com a esposa Milene, também delegada, e a filhinha Maria Eduarda, de seis ou sete meses de idade, por possuir em sua casa um revólver calibre 22. Ele, que é Delegado de Polícia, cometeu o "crime" tipificado como posse irregular de arma de fogo.
Veículo malicioso, Botnet, ocasiona "roubos" sistêmicos de informações através de ataques a redes de computadores, criando verdadeiros exércitos de computadores para atividades ilícitas. Os ataques a dados pessoais cresceram 50% no primeiro semestre de 2006. Indicativo do perfil do cracker que formula nova técnica de ataque está voltado para a obtenção de lucro e vantagens financeiras. Esta vantagem pode ser para si, ou encomendada por terceiros.
Manoel Octaviano Junqueira Filho devotou sua vida ao Ministério Público. Para valer-me de palavras que Fernando Pessoa atribuiu aos antigos navegantes portugueses, diria que esse grande homem transformou a sua alma na lenha para aquecer a chama do seu ideal de servir o próximo. Para os amigos, o dr. Manoel Optaciano Junqueira Filho era o Junqueirinha. O presente texto tem o objetivo de documentar um fato de sua vida. E da minha também.
Temos um grande problema a resolver: somos um dos países que mais têm advogados no mundo, o terceiro do mundo. Logo, como é que se pode alegar que há falta de atendimento jurídico? Na verdade, o que falta é a organização desse sistema de prestação de serviço.
No Brasil há uma proporção de quase seiscentos mil advogados para uma população de 180 milhões de habitantes. Na União Européia há aproximadamente 455 milhões de habitantes para uma quantidade de 700 mil advogados, ou seja, temos três vezes mais advogados que na Europa
As leis são criadas para aperfeiçoar as relações entre as pessoas, as empresas e as instituições, mas nem sempre esse objetivo é alcançado. É o caso das novas regras adotadas nesta campanha eleitoral, que proibiram o uso de camisetas, bonés e brindes em geral, outdoors e showmícios, com o objetivo aparente de tornar a disputa mais igualitária, limpa e democrática, ainda na esteira dos escândalos políticos iniciados com o famigerado mensalão.
Com o aumento da capacidade dos computadores para processar informações e da utilização cada vez em maior escala das ferramentas de comunicação telemática, advogados, juízes e profissionais do Direito de um modo geral vão se deparar com significantes problemas relacionados à preservação da prova eletrônica.
Sabe-se que o direito do trabalho, enquanto conjunto orgânico e consistente de garantias mínimas da classe trabalhadora, começou a ser formado a partir da 2ª metade do século XIX, na Europa Ocidental, atingindo sua maturidade nas primeiras décadas do século XX.
Sua gênese derivou de múltiplos fatores, com destaque para a pressão exercida pelas coletividades de trabalhadores explorados, e para a doutrina social da Igreja, estampada na célebre encíclica Rerum Novarum.
As recentes discussões noticiadas pela imprensa sobre o conteúdo do Projeto de Lei nº 2.246/2003, em tramitação na Câmara dos Deputados1, trouxeram o recorrente tema da desconsideração da personalidade jurídica à reflexão dos operadores do direito. Nos exatos termos da respectiva ementa, tal projeto de lei "regulamenta o disposto no art. 50 da Lei nº 10.406/02, disciplinando a declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica". Antes de nos voltarmos à desconsideração, impõe-nos algumas poucas palavras acerca da personalidade jurídica.
A Lei n. 9.983/00, que entrou em vigor no dia 15.10.00, alterou profundamente o regramento dos crimes previdenciários no nosso país, porém, não cuidou do chamado estelionato previdenciário (percepção de benefício previdenciário mediante fraude), que continua sendo regido pelo art. 171 do Código Penal, com a causa de aumento de pena do § 3º (cf. GOMES, Luiz Flávio, Crimes previdenciários, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001).
Mas seria o estelionato previdenciário um crime permanente ou instantâneo? De outro lado, como se faz o cômputo da prescrição? Muito já se discutiu sobre o assunto. De acordo com o Colendo STF, como veremos logo abaixo, trata-se de crime instantâneo.
Nunca me conformei com a subutilização, pelos magistrados, dos contatos diretos, em audiência, entre o juiz e o réu - nas ações penais -, e as partes - quando necessário - nas ações cíveis. Interrogatório e depoimento pessoal são encarados, usualmente, mais como meras formalidades do que como fonte valiosa para o conhecimento da verdade dos fatos que originaram o processo. O juiz parece pensar que é inútil perguntar ao réu - na maioria dos casos é do réu que se trata - o que ele fez, ou o que realmente aconteceu, porque ele jamais dirá qualquer verdade que o prejudique. Assim, por que perder tempo?