A Lei 14.223/06 dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo, com o advento dessa lei, todo anúncio deverá observar diversas regras dentre elas podemos citar a insculpida no artigo 8, inciso IV: "atender as normas técnicas pertinentes à segurança e estabilidade de seus elementos";
Os anúncios deverão ainda obter registro perante o Cadastro de Anúncios - CADAN, vez que tal exigibilidade está expressa no artigo 24 da aludida lei.
É extremamente relevante saber a fórmula que deve ser empregada para o desconto dos dias remidos, pois sobre tal questão existem duas posições, sendo que da adoção de uma ou outra resultará manifesto benefício ou prejuízo ao sentenciado.
Alguns anos atrás impressionava-me o fato de quase não existir, no Brasil, escritores de ficção entre magistrados e advogados. Promotores havia alguns em São Paulo, entre eles Rubens Teixeira Scavone e Maffra Carboniere, ambos com alguma notoriedade regional. Este último eu me lembro que foi premiado em um concurso de contos no Paraná. E Scavone informava-se bem antes de escrever seus livros, utilizando dados colhidos na área científica, quando assim exigia a obra. Escrevessem ambos em línguas do primeiro mundo certamente teriam sido mais reconhecidos. O português - "túmulo do pensamento", queixavam-se autores brasileiro - ainda é um idioma ingrato, em termos de difusão internacional.
"Tirei o meu anel de doutor para não dar o que falar". Bons tempos estes em que um anel de formatura era um grande símbolo de status e respeitabilidade. Hoje, não só o anel saiu de moda como também o orgulho de se ter um curso superior.
É sabido que gradativamente, nas relações entre o fisco e o contribuinte, haverá uma intensificação cada vez maior do emprego de informática para aperfeiçoamento dos controles fiscais e combate a sonegação. Objetivando principalmente prover o aumento da arrecadação de tributos viu-se, primeiramente, a certificação digital das assinaturas de pessoas físicas e empresas.
3 de Outubro de 2006 - O intuito de beneficiar trabalhadores pode acabar por prejudicá-los. Meses antes da definição sobre a reorganização da Varig, o Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro prometeu que "lutaria" pela sucessão trabalhista na eventual venda dos ativos da empresa.
A denominada "cláusula de barreira" tem previsão no artigo 13 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), que diz o seguinte: "Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas, para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles".
A dúvida que vem sendo enfrentada pelo TSE reside na aplicação da regra estabelecida, por conta da interpretação do texto, aparentemente ininteligível para muitos, mas de simplicidade e de clareza solar.
Deu no Migalhas que uma das justificativas para a resolução n. 13. de 2 de outubro de 2006, do Conselho Superior do Ministro Público, que estabelece as regras gerais para a instauração e a tramitação dos procedimentos de investigação criminal no MP - publicada na íntegra pelo prestimoso periódico -, é, segundo a conselheira relatora, "assegurar que os direitos básicos garantidos ao cidadão pela Constituição da República sejam respeitados em quaisquer investigações desenvolvidas por membros do MP".
Se foi essa a intenção, a resolução passou de certo modo longe.
Após as rebeliões ocorridas neste ano em São Paulo, que teriam sido arquitetadas e ordenadas de dentro dos presídios do Estado pela facção criminosa conhecida como o "Primeiro Comando da Capital" (PCC), ganhou relevo na mídia nacional a discussão sobre a necessidade de instalação de bloqueadores de sinal de telefonia móvel nos presídios. Tais bloqueadores têm sido elevados à condição de mecanismos essenciais à Segurança Pública, pois, para alguns, solucionaria o problema da comunicação de conteúdo ilícito entre a população carcerária e os criminosos que continuam atuando livremente fora dos presídios.
Após entrada em vigor do Acordo GATT/TRIPS, no Brasil (1995), e da nova Lei Brasileira de Propriedade Industrial (1997), constatou-se um aumento significativo nos depósitos de pedidos de patente no Brasil. Isto ocorreu com mais intensidade no campo químico, particularmente na área farmacêutica, em que os produtos e processos químicos se tornaram patenteáveis, já que eram excluídos de proteção no âmbito da Lei anterior. Conseqüentemente, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial-INPI está agora diante de um elevado número de pedidos de patente a serem examinados e com uma carga relativamente alta de atraso no exame de pedidos de patentes, cerca de 100.000 processos.