O Judiciário é chamado constantemente para dirimir conflitos relacionados com a realização de concursos públicos; são fraudes, condições subjetivas na prova de psicotécnico, no exame físico, exigências de idade, peso, altura, e até erro na correção das provas.
Recentemente publicada pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, a Portaria CAT 77/2009 traz à tona mais uma vez o tema da apropriação de crédito acumulado de ICMS gerado nas operações de exportação. Assunto de especial interesse para os contribuintes, notadamente em momentos de baixa liquidez e de restrições ao crédito, e que, ao lado da guerra fiscal, também é objeto de polêmica.
Quando comecei a escrever este artigo, assustei-me com o título escolhido para o mesmo. Achei-o um pouco forte demais. Porém, no atual cenário em que estamos vivendo, não se pode dizer outra coisa.
Em 25/3/09, a primeira Seção do STJ julgou o Resp 1.104.900-ES, com o objetivo de consolidar interpretação legal que atribui aos sócios e administradores a incumbência de provar que não são responsáveis pelas dívidas fiscais de suas empresas.
O depósito judicial é reconhecidamente a modalidade mais ortodoxa e prática para a suspensão de um crédito tributário, embora o custo da descapitalização o torne muito oneroso ou mesmo inviável para o contribuinte em determinadas situações.
Empresa de renome internacional, controlada por cidadãos brasileiros, convocou o auditor jurídico para um importante serviço, fora das suas atividades comuns ou comezinhas: dispõe-se a empresa, que opera no exterior, mostrar a face do empresário nacional, promovendo e incentivando o rule of law, em países que procuram chegar à emergência, como definida hoje em dia. Precisa do auditor para, em trabalho interdisciplinário com sociólogos, politólogos, antropólogos e psicólogos sociais, por ele coordenado, elaborar plano para o funcionamento do rule of law, como modelo, para três países africanos de língua inglesa.
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, na noite do dia 7 de abril de 2009, aprovou o projeto de lei antifumo proposto pelo Governo do Estado, gerando as mais diversas críticas e debates na imprensa escrita e televisiva sobre o embate existente sobre os limites do Estado em restringir direitos e garantias previstas na CF.
Ultimamente é crescente o número de ações que o poder judiciário enfrenta em seus tribunais. Ações que envolvem pacientes, médicos, hospitais e o próprio Estado. Para entendermos sobre o tema proposto, devemos compreender alguns pontos básicos. Saber a diferença entre erro médico, responsabilidade civil e o nexo causal da conduta do médico é essencial.
Lá vem mais um a falar da tributação da poupança, você pode estar pensando. Calma. É somente para fazer algumas ponderações, já que parece estar havendo uma verdadeira revolução do mercado.
Assiste-se à discussão aberta no Senado Federal sobre a instalação da denominada "CPI da Petrobras". Pelas notícias colhidas, já foi alcançado o número regimental de assinaturas de Senadores para possibilitar a sua criação e houve a leitura do requerimento em Plenário.