Em 7.4.2006, foi publicada a Portaria nº 321, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Portaria nº 321/2006), que estabelece a possibilidade de as Certidões da Dívida Ativa da União serem levadas a protesto, antes do ajuizamento da Execução Fiscal. Segundo determina o artigo 1º da referida Portaria, trata-se de faculdade da União, especialmente no que concerne às dívidas cujos valores não ultrapassem R$ 10.000,00 (dez mil Reais).
Para que o habitante urbano tenha qualidade de vida, faz-se necessário que seu ambiente de convivência apresente condições satisfatórias. Estamos tratando principalmente de dois ambientes: a cidade - esfera macro de convivência - e a propriedade - esfera micro.
Com a Portaria nº 321, de 6 de abril de 2006, o Procurador Geral da Fazenda Nacional, invocando o art. 1º da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997 e o art. 585, inciso VI, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, estabeleceu que as Certidões de Dívida Ativa da União poderão ser levadas a protesto, antes do ajuizamento da ação de execução fiscal. Ocorre que o protesto de Certidão de Dívida Ativa consubstancia um evidente abuso porque absolutamente desnecessário para a propositura da execução fiscal. Nada acrescenta ao crédito tributário e o que é pior, afronta o entendimento do Poder Judiciário manifestado já em decisão do Superior Tribunal de Justiça. (REsp 287.824-MG, rel. Min. Francisco Falcão, DJU 1 de 20.2.2006, pág. 205).
Dia 7 passado tivemos a (infeliz) surpresa de ver publicada na página 14 do DOU a Portaria nº 321 da PGFN, com o seguinte teor: "O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inciso XXI, alínea "a", do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, e no art. 585, inciso VI, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, resolve: Art. 1º. As Certidões de Dívida Ativa da União, especialmente aquelas cujos valores não ultrapassem o limite estabelecido pela Portaria MF nº 49, de 1º de abril de 2004, poderão ser levadas a protesto, antes do ajuizamento da ação de execução fiscal.
MIGALHAS 1403 divulga artigo de JOSE CARLOS ALVES, Presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção São Paulo e Primeiro Tabelião da Capital, criticando a reação de advogados contra a decisão da Fazenda Nacional de levar a protesto as certidões de divida ativa e formulando perguntas e afirmações que são fáceis de responder.
A assunção da presidência do Supremo Tribunal Federal (a palavra "eleição" em tal caso é, positivamente, um eufemismo) por uma mulher suscita, como não poderia deixar de ser, inúmeras considerações, algumas até de gosto discutível, como a do senador que se teria retido na beleza feminina como critério para a meramente formal aprovação do nome da indicada, a parafrasear o poeta, que, ao que tudo indica, o tal congressista jamais leu, no sentido de que a beleza é fundamental.
A OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - estuda a necessidade de abertura de um processo de impeachment contra o presidente Luis Inácio Lula da Silva, tendo em vista especialmente a peça acusatória do Ministério Público Federal, apontando a existência de uma organização criminosa composta por quarenta ladrões. A denúncia, apresentada pelo procurador geral da República, Antonio Fernando de Souza, indica a formação da maior quadrilha já organizada no país para manter um grupo político no poder, tendo como integrantes alguns dos principais companheiros de luta de Lula: são pessoas com cargos políticos, funcionários do Estado, ex-ministros, publicitários, lobistas e oportunistas que freqüentavam e/ou trabalhavam em salas a poucos passos da mesa de trabalho do próprio presidente da República.
Chega de ação. Queremos promessas".
Anônimo
Assim protestava o grafite, ainda em tinta fresca, inscrito no muro de uma cidade, no coração do mundo ocidental. A espirituosa inversão da lógica natural dá conta de uma das marcas dessa geração: a velocidade da transformação, a profusão de idéias, a multiplicação das novidades. Vivemos a perplexidade e a angústia da aceleração da vida. Os tempos não andam propícios para doutrinas, mas para mensagens de consumo rápido. Para jingles, e não para sinfonias. O Direito vive uma grave crise existencial. Não consegue entregar os dois produtos que fizeram sua reputação ao longo dos séculos. De fato, a injustiça passeia pelas ruas com passos firmes[2] e a insegurança é a característica da nossa era[3].
O projeto de lei proposto pelo senador Jorge Bornhausen (PFL - SC) que altera a legislação eleitoral foi aprovada ontem pelo Senado. A denominada "mini-reforma" eleitoral visa tornar as campanhas mais baratas e a prestação de contas eleitorais mais transparentes, ou seja, uma resposta à recente crise política.
Em Maringá está havendo uma tentativa de consolidar a realização de leilões aos sábados. Fizeram o primeiro; a OAB fez denúncia à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que procurou justificá-los, face ao número expressivo de pessoas que participaram. Agora surge o segundo, designado para sábado, dia 29 de abril. Como a Corregedoria já deu seu apoio, só resta à OAB vir a público repudiar os leilões aos sábados.