Ao ler o Art. 2º da recente INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 64, de 25 de abril de 2006, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, que dispõe sobre a fiscalização do trabalho em empresas que operam com turnos ininterruptos de revezamento, têm-se a certeza de que houve excessos no exercício da atribuição que lhe foi reservada pelo Inciso XIII do Art. 14 do Decreto 5.063, de 3/5/2004.
Nos dias atuais, muitos têm sido os conflitos surgidos entre os jurisdicionados (sejam entre empresas e pessoas físicas, seja somente entre pessoas físicas e por aí em diante).
Com isso, tem sido crescente a procura por advogados, no sentido de obter-se uma consulta, com o objetivo de esclarecer determinada dúvida, precaver-se relativamente à determinada situação etc.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/MTE), publicou Nota Informativa em 1º.9.2005, a qual tem por fundamento a Nota Técnica nº 2 da Coordenação Geral de Imigração (CGIg). Os referidos atos administrativos têm como objetivo, alegadamente, interpretar o artigo 15 da Lei nº 8.036/90 - reguladora do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, ao concluir que a remuneração paga no exterior a empregado estrangeiro residente no Brasil deve ser considerada para efeito de cálculo da contribuição ao FGTS, os atos administrativos extrapolam sua esfera de competência, como se verá a seguir.
A Copa do Mundo está chegando e, como ocorre a cada quatro anos, o país volta a respirar futebol. Campanhas publicitárias envolvendo o assunto inundam os meios de comunicação e o esporte, tido por bretão, mas brasileiro em sua essência, é assunto constante nas "rodinhas", nos e-mails, nas copas e cozinhas dos escritórios e empresas, bem como nos almoços, ainda que de trabalho.
O Dr. Adauto Suannes, Desembargador aposentado, afirmou em seu artigo "Pobres, negros, mulheres e quotas educacionais", que a cultura cristã foi a causa da marginalização do negro, e que a Igreja Católica sempre aceitou a escravidão do negro africano. Respeito a pessoa do Dr. Adauto, mas não partilho de sua opinião.
Como resultado do crescente aumento das ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários , a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) resolveu ampliar as hipóteses de registro automático, através da Instrução CVM nº 429, de 22 de março de 2006
Poder Judiciário e credores deverão atuar para coibir abusos, medidas protelatórias e fraudes, que geram perdas incalculáveis
A essência da recuperação judicial vai além do aspecto jurídico. A nova Lei de Recuperação trouxe avanços, com inúmeras opções para o salvamento dos negócios viáveis, inclusive na falência, que prioriza a continuidade e a venda do negócio.
É perceptível a frustração profissional que sente um alto percentual dos advogados brasileiros, principalmente os mais jovens. Mesmo competentes, aprovados nos duros Exames de Ordem, ansiosos para exercer a profissão, sentem à frente um como que muro invisível. Invisível mas mesmo assim incontornável pois a atual ética profissional inibe qualquer tipo de auto-propaganda. Muro que só poderá ser transposto mediante fortuitas relações de parentesco, casamento, ou rara e feliz coincidência de ser notado e convidado para trabalhar em próspero escritório de advogados.
Em acórdão recente, proferido por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que uma entidade autárquica estadual não tem competência para promover a intervenção em contrato de concessão para exploração de serviço de titularidade da União. O caso concreto envolve a concessão da ferrovia que liga as cidades de Cascavel e Guarapuava, no Paraná, que funciona como importante via de escoamento da produção de soja para o Porto de Paranaguá, no mesmo estado. A ferrovia é explorada por uma empresa privada (a FERROPAR), que é subconcessionária de uma entidade autárquica estadual (a FERROESTE), por sua vez concessionária da União. O acórdão (ementa anexa) reconheceu a ilegalidade do ato pelo qual a autarquia estadual pretendeu decretar, sem a necessária participação da União, a intervenção no contrato de subconcessão, a fim de corrigir supostas irregularidades praticadas pela empresa privada. De acordo com a decisão, apenas o poder concedente (titular do serviço concedido) possui a prerrogativa de direito público para expedir decreto de intervenção na prestação dos serviços concedidos.
Não é nenhuma novidade que o Sistema Tributário Brasileiro é, além de oneroso , de uma complexidade ímpar .
Em um grande passo para a modernização do Sistema Tributário, em especial para amenizar este arrocho fiscal, a União instituiu, com a promulgação da Lei nº. 9.317/96, uma forma simplificada de recolhimento de tributos e contribuições para microempresas e empresas de pequeno porte, denominado "Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte", o SIMPLES .