A mecanização que sobreveio à Revolução Industrial maximizou a produção, ampliou o mercado, aumentou os lucros do produtor, massificou o consumo e fez crescer a competição de preços, ao tempo em que diminuiu o espaço econômico para os economicamente fracos. Henry Ford foi o pai desse modelo de aperfeiçoamento e gerenciamento da produção. A nova situação amplia a fragilidade do consumidor e elastece a fortaleza do fornecedor.
A constituição Política do Império do Brasil, "jurada" em 25 de março de 1924, tratou da questão da propriedade da seguinte forma, em seu artigo 179: "É garantido o Direito de Propriedade em toda sua plenitude. Se o bem público legalmente verificado exigir o uso, e empreso da Propriedade do Cidadão, será ele previamente indenizado do valor dela. A Lei marcará os casos em que terá lugar essa única exceção, e dará as regras para determinar a indenização".
O "drawback para fornecimento no mercado interno" tem sido ressuscitado pelas empresas, que o vêem como um poderoso instrumento para investimento de bens de capital.
Todos os postos da Petrobrás Distribuidora envergam, em seus pátios, a Bandeira Brasileira, sempre bem cuidada, tremulando ao sabor do vento, altiva, linda, exuberante, para orgulho de todos nós brasileiros.
O tema da competência das Unidades de Julgamento de Pequenos Débitos vem sendo trazido a este diário, e também veiculado pela imprensa, por meio de artigos que defendem ora um, ora outro posicionamento, cada lado buscando conceitos que fundamentem o seu pensar.
A decisão do governo boliviano de nacionalizar ou assumir o controle de 51% das companhias estrangeiras de gás terá um efeito político interno "positivo", estilo salvador da pátria, a curtíssimo prazo, porém catastrófico, no plano externo (e interno), a curto, médio e longo prazo.
Quando o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) foi criado, anunciava-se o fim das fraudes no varejo, porém, a partir de falhas sistêmicas, equipamentos e pareceres do Confaz foram anulados, comprometendo, desta forma, os pilares básicos de tal projeto, tais como os requisitos específicos de segurança da informação e a comprovação eficiente da autenticidade e integridade.
Não raras vezes, tem-se provocado o Poder Judiciário, via embargos de declaração, para que esse supra omissão quanto ao termo inicial da contagem da correção monetária e juros de mora, quando da fixação da condenação, em ações de reparação por dano moral.
Tema debatido por tributaristas diz respeito à aplicação da recente decisão do STF, que determinou a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS/COFINS, imposta pelo art. 3º da lei 9.718/98, aos fundos de previdência privada.
Após os atentados terroristas de 11 de setembro de 2001, as autoridades americanas passaram a flexibilizar o sigilo das operações financeiras realizadas por estrangeiros naquele país