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Defensoria Pública e Cidadania
28.mar.2006

Defensoria Pública e Cidadania

A Defensoria Pública da União (DPU) moveu uma ação coletiva contra a Caixa Econômica Federal(CEF)objetivando que a mesma não poderia, como credora, adjudicar a si os bens dos mutuários sem que isso fosse feito por meio de leilão. A Caixa questionou a legitimidade da DPU em mover essa ação, argüindo que seria legitimado o Ministério Público Federal, já que a Defensoria deve defender em juízo aqueles que não têm condições de fazê-lo por si mesmos.

Voto nulo anula a eleição?
27.mar.2006

Voto nulo anula a eleição?

Fernando Beltrão Lemos Monteiro*

Nossa Constituição Federal reza, em seu artigo 1º: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Tal liame institucional funda-se na assertiva de que o povo é o legítimo possuidor da soberania e do poder adjacente, conforme se pode depreender da significação semântica de República, brilhantemente preconizada por Cícero.

Lei 11.277/06 - A celeridade do processo X princípios constitucionais
27.mar.2006

Lei 11.277/06 - A celeridade do processo X princípios constitucionais

Fabio Coutinho Kurtz

O Congresso Nacional decretou e o Presidente da República sancionou a Lei 11.277, de 7.2.06, através da qual acresceu-se à Lei 5.869, de 11.1.1973 (Código de Processo Civil), o art. 285-A, de seguinte teor, que entrará em vigor no prazo de 90 dias de sua publicação:

A Super-Receita e a arrecadação unificada
27.mar.2006

A Super-Receita e a arrecadação unificada

Neste artigo, analisaremos os prós e os contras da concentração dos poderes arrecadatórios nas mãos da Super-Receita. A Super-Receita surgiu com a Medida Provisória (MP) nº 258, de 21.07.2005, mas funcionou apenas por dois meses porque a MP não foi convertida em lei. Tecnicamente, a referida MP alterou a denominação da Secretaria da Receita Federal (SRF) para Receita Federal do Brasil (RFB) e transferiu para este órgão competências antes atribuídas à Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), quais sejam: a fiscalização, arrecadação, administração e normatização do recolhimento das contribuições sociais para o financiamento da seguridade social (as "contribuições previdenciárias").

Atos de auto gestão podem contrariar a lei?
27.mar.2006

Atos de auto gestão podem contrariar a lei?

Adermir Ramos da Silva Filho

Tomo a iniciativa de escrever este artigo em virtude da recente publicação de outro, pelo site "Migalhas", da lavra do advogado e Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos, com o título "Atos de Auto Gestão e Organização do Tribunal". Referido artigo trata de tema atinente ao Direito Administrativo e Tributário, o qual coincidentemente de meus estudos visando ao Trabalho de Conclusão de Curso na graduação em Direito, o que atraiu minha atenção, visto enfocar o tema de modo divergente de minhas conclusões

A importância dos embargos de declaração na  admissibilidade de recursos de natureza extraordinária
23.mar.2006

A importância dos embargos de declaração na admissibilidade de recursos de natureza extraordinária

Como sabido, o prequestionamento dos dispositivos legais ou constitucionais tidos como violados por decisão colegiada de Tribunal de 2ª Instância constitui requisito indispensável à admissibilidade dos recursos de natureza extraordinária, sob pena de incidência da Súmula 211, do Superior Tribunal de Justiça, e das Súmulas 282 e 356, do Supremo Tribunal Federal.

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