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O mercado brasileiro de informática e respectivos incentivos legais
27.jan.2009

O mercado brasileiro de informática e respectivos incentivos legais

Marcus Vinícius do Amaral Marsíglia

O mercado brasileiro de informática é por larga margem o maior da América Latina, com recentes projeções econômicas apontando para uma taxa de crescimento composto de 11% ao longo do período compreendido entre 2007 e 2012. De acordo com o BMI (Business Monitor International), espera-se que os valores de consumo com produtos de informática e serviços relacionados ultrapassem US$ 21 Bilhões em 2008 e US$ 32 Bilhões em 2012. Com a atual taxa de penetração de mercado para computadores pessoais abaixo de 25%, há ainda ampla margem para crescimento.

CPI do Sistema Penitenciário
26.jan.2009

CPI do Sistema Penitenciário

Recentemente tive a oportunidade de assistir ao vídeo, que a bacharelanda em direito, Vivian Azevedo Rodrigues, apresentou sobre a Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Carcerário Brasileiro, retratando a situação negativa e crítica do mesmo. A CPI foi criada com a finalidade de investigar a realidade do mencionado Sistema, com destaque para a superlotação dos presídios, custos sociais e econômicos desses estabelecimentos, a permanência de encarcerados que já cumpriram pena, a violência dentro das instituições do sistema carcerário, a corrupção, o crime organizado e suas ramificações nos presídios e buscar soluções para o efetivo cumprimento da Lei de Execuções Penais.

Resolução passa a regular o processamento das propostas de edição, revisão e cancelamento de súmulas, no STF
26.jan.2009

Resolução passa a regular o processamento das propostas de edição, revisão e cancelamento de súmulas, no STF

A partir de agora, propostas de edição de Súmulas pelo STF, vinculantes ou não, serão protocolados e autuados na Corte, tramitando em formato eletrônico. Tais propostas, portanto, poderão ser apresentadas pelo Presidente da República; Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Governador de Estado ou do Distrito Federal; Procurador-Geral da República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Enorme exclusão ao direito à portabilidade e os limites da Resolução da ANS devem ser melhor debatidos
26.jan.2009

Enorme exclusão ao direito à portabilidade e os limites da Resolução da ANS devem ser melhor debatidos

Thiago de Amorim e Renata Vilhena Silva

Prevista para entrar em vigor em abril de 2009, a resolução da ANS que traz novas regras para portabilidade nos planos de seguro-saúde impõe restrições que deixam à margem a grande maioria dos consumidores desse tipo de serviço. Não há dúvidas quanto à pertinência da nova resolução baixada pela ANS, contudo, sua restrita abrangência acaba ferindo o princípio constitucional da isonomia, de sorte que todos os segurados com contratos firmados antes de 1999 e os beneficiários de planos coletivos não serão favorecidos por ela.

As diferenças entre os ritos executivos em recuperação de crédito imobiliário
23.jan.2009

As diferenças entre os ritos executivos em recuperação de crédito imobiliário

Klaus Schnitzler

Na esfera judiciária brasileira, notadamente no que se refere à recuperação de crédito (bancário) imobiliário, existem dois principais procedimentos que são adotados para recuperação de crédito imobiliário: A Execução Especial Hipotecária, regida pela Lei 5.741/71 e a Execução de Títulos Extrajudicial, conforme previsto no Código de Processo Civil Brasileiro.

Increíble
23.jan.2009

Increíble

Por vezes me belisco, calco com força os pés no chão, me olho no espelho, vou ao jardim, confiro os ninhos dos pássaros, os animais pastando à beira do açude.

O delito de ameaça: o cão que ladra, morde e mata
23.jan.2009

O delito de ameaça: o cão que ladra, morde e mata

Nos últimos dias temos assistido a divulgação dispensada aos casos passionais ocorridos em nosso país, com várias vidas ceifadas. Percebe-se que a maioria dos casos tem como base primitiva ameaças praticadas pelos agressores. Por isso é importante sabermos que o delito de ameaça está previsto no artigo 147 do Código Penal Brasileiro e pune a conduta do agente que por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, ameace alguém de causar-lhe mal injusto e grave.

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