Sabe-se em matéria processual que, de acordo com o art. 818 da CLT e art. 331 do CPC, a prova das alegações cabe às partes que as fizer. Assim, em princípio, cabe ao autor, no processo do trabalho, produzir toda a prova necessária para comprovar o alegado na prefacial, caso o réu não apresente fato impeditivo ao direito do autor, hipótese em que se inverte o ônus da prova.
No segundo semestre de 2004, o Banco Central do Brasil deu início aos trabalhos para a elaboração do Manual de Organização do Sistema Financeiro, conhecido pela sigla "SISORF".
A propositura de Medida Cautelar em sede de recurso especial e recurso extraordinário é medida excepcional, haja vista a via estreita para o ajuizamento dos próprios recursos aos quais se relacionará.
Darcy Teixeira Junior e Luciana Amendola Imbriani Kreidel
Os expressivos resultados alcançados pelas exportações brasileiras já são de conhecimento geral. Porém, exportar pode ser um difícil processo para pequenas e médias empresas que atuem isoladamente. Os motivos incluem desde altos custos e riscos até a necessidade de produção em grande escala e representação internacional, por exemplo.
Daniela P. Anversa Sampaio Doria e Fabiana Falcoski Ferreria
A Bolsa de Valores de São Paulo ("Bovespa") divulgou mudanças nos regulamentos para listagem das empresas nos níveis de práticas diferenciadas de governança corporativa ("Regulamento do Nível 1" e "Regulamento do Nível 2") e no regulamento de listagem do Novo Mercado ("Regulamento do Novo Mercado"), que entraram em vigor a partir de 6 de fevereiro de 2006, e deverão constar do estatuto das companhias listadas nestes segmentos até 30 de abril de 2006.
Um grupo, apartidário, composto por pessoas e entidades das quais se lembram o Movimento do Ministério Público Democrático; Associação dos Advogados de São Paulo; Associação dos Funcionários Públicos de SP; Associação Paulista do Ministério Público; Centro Acadêmico XI de Agosto, Instituto dos Advogados de São Paulo; Ordem dos Advogados do Brasil - SP; Pensamento Nacional das Bases Empresariais - PNBE; Conectas, Direitos Humanos; Ilanud decidiu, diante dos fatos e das tentativas de acobertamento da verdade, conclamar por uma forte ação contra a impunidade e pela ética.
A Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 do Novo Código Civil brasileiro simplificou a questão da sucessão testamentária quando define em seu art. 1857 e seguintes a possibilidade de fazer as disposições de última vontade, através de testamento.
O testamento embora amplamente utilizado em outros países e encontrado no direito sucessório brasileiro como a primeira forma de herdar, tem sido pouco empregado no cotidiano do brasileiro, muitas vezes até, por desconhecimento.
O Banco Central do Brasil ("Banco Central") emitiu em 2 de fevereiro de 2006 a Circular nº 3.313 ("Circular 3313/06") estabelecendo que as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País devem informar ao Banco Central sobre os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os bens e direitos detidos no exterior na data-base de 31 de dezembro de 2005.
O Artigo pretende mostrar a importância de acompanhar os trabalhos do Mercosul no caso específico da prorrogação dos regimes especiais. A intenção foi falar desses regimes de maneira técnica. Nos dois primeiros parágrafos, chama-se a atenção do leitor para o Mercosul (pois só se fala em OMC) e situa-se a questão, que está na contra-mão do processo - o que torna o tema ainda mais relevante. Ainda não saiu nada a respeito desse assunto, tão importante para diversos setores econômicos brasileiros, que podem continuar a beneficiar-se desses regimes especiais, e mal os conhecem.
Há três anos temos reiterado posições jurídicas que, ao que parece, vêm se firmando nos tribunais.
À época foi dito que os Acordos Coletivos e Convenções Coletivas poderiam sobrepor-se ao texto de Lei Federal desde que não ofendessem normas relativas à Higiene, Medicina, Segurança do Trabalho e/ou a própria Constituição.