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O controle das licitações no combate à corrupção
6.mar.2006

O controle das licitações no combate à corrupção

Especialmente nos últimos meses, temos acompanhado com tristeza a veiculação diária de matérias em mídia nacional, dando conta de inúmeras fraudes cometidas em licitações, fatos que nos fazem refletir sobre aspectos determinantes do controle da Administração Pública e dos artifícios de que se valem aqueles que praticam a corrupção cotidianamente.

Calvário: A dura saga dos contribuintes no Brasil
3.mar.2006

Calvário: A dura saga dos contribuintes no Brasil

Nos últimos 15 anos, os contribuintes brasileiros vêm percorrendo um verdadeiro calvário. A cada dia que passa, novos tributos são criados, velhos tributos são aumentados, e os mais diversos direitos deles são retirados. Já salientei em outro artigo ("Que venha a bonança tributária no Brasil"), disponível na internet, que vivenciamos um verdadeiro "campeonato de aumentos tributários".

Algumas considerações sobre o cumprimento da sentença que determina o pagamento de quantia em dinheiro, de acordo com a Lei n. 11.232/05
3.mar.2006

Algumas considerações sobre o cumprimento da sentença que determina o pagamento de quantia em dinheiro, de acordo com a Lei n. 11.232/05

Em razão das alterações da Lei 11.232/2005, a sentença condenatória, antes executada necessariamente em outro processo, subseqüente ao de conhecimento, passa a ser executada na mesma relação jurídica processual. O primeiro destaque, portanto, da nova regra, é a unificação procedimental entre a ação condenatória e a ação de execução.

O contrato de seguro na era digital
3.mar.2006

O contrato de seguro na era digital

André Luis Coentro de Almeida

A partir da vinda a lume da Constituição Federal de 1988, cujo artigo 5º, X, assegura o direito à indenização por danos materiais e morais, iniciou-se um perigoso processo de exacerbação na pretensão da reparação civil.

MP 281/06 - Novos benefícios fiscais concedidos a investidores estrangeiros no mercado financeiro e de capitais brasileiro
2.mar.2006

MP 281/06 - Novos benefícios fiscais concedidos a investidores estrangeiros no mercado financeiro e de capitais brasileiro

Ricardo Luiz Becker , Christiano Chagas M. de Melo e Flávio Veitzman

O presente texto visa a retratar as alterações introduzidas pela Medida Provisória 281, publicada em 16 de fevereiro de 2006 (MP 281/06), no regime de tributação aplicável a operações realizadas no mercado financeiro e de capitais brasileiro.Referidas alterações, que têm como pano de fundo a concessão de benefícios fiscais a investidores não residentes que realizem operações no mercado brasileiro, foram justificadas pelo Governo, em grande medida, como um mecanismo para atrair capital estrangeiro ao País e, com isso, alterar o perfil dos credores da dívida pública interna e permitir a criação de um círculo virtuoso na economia brasileira.

2006 será um ano decisivo para as PPPs
2.mar.2006

2006 será um ano decisivo para as PPPs

José Virgílio Lopes Enei

Após meses de calorosos debates no Congresso Federal, a Lei Federal que disciplina as Parcerias Público-Privadas - PPPs já foi aprovada (Lei 11.079/2004) e completa um ano. Mais antiga, a Lei Mineira 14.868 - precursora das PPPs no País - completou dois anos, sendo seguida de perto pela legislação de São Paulo. No entanto, nenhuma PPP foi ainda concedida à iniciativa privada.

Novas regras de isenção tributária em benefício dos investidores estrangeiros
24.fev.2006

Novas regras de isenção tributária em benefício dos investidores estrangeiros

Através da Medida Provisória Nº 281, de 15 de fevereiro de 2006, o governo brasileiro concedeu alguns incentivos fiscais que poderão atrair os investidores estrangeiros interessados em realizar aplicações financeiras em nosso País. Esses novos incentivos consistem basicamente na redução a zero das alíquotas do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) nos casos que analisamos a seguir.

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