A governança corporativa, sistema e estrutura pelo qual as sociedades são dirigidas e prestam contas de suas atividades a seus investidores e aos stakeholders (outros agentes que com ela se relacionam, interna ou externamente) tem sido crescentemente adotada pelas companhias abertas brasileiras, fundamentalmente visando a aumentar o seu valor de mercado e a facilitar e baratear seu acesso ao capital.
Foi publicada em 18/09/08 a Portaria Conjunta nº 1.460/08, da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que regulamenta o Drawback Verde-Amarelo, regime suspensivo de desoneração tributária, instituído pelo artigo 3º da Lei 8.402/92, com objetivo de elevar as exportações e tornar mais competitivo o produto brasileiro no cenário mundial.
Começamos tarde. Somente em 1808 - trezentos anos após o descobrimento -, com a chegada da família real, teve início verdadeiramente o Brasil. Até então, os portos eram fechados ao comércio com qualquer país, salvo Portugal. A fabricação de produtos era proibida na colônia, assim como a abertura de estradas. Inexistia qualquer instituição de ensino médio ou superior: a educação resumia-se ao nível básico, ministrada por religiosos. Mais de 98% da população era analfabeta. Não havia dinheiro e as trocas eram feitas por escambo. O regime escravocrata subjugava um em cada três brasileiros e ainda duraria mais oitenta anos, como uma chaga moral e uma bomba-relógio social. Pior que tudo: éramos colônia de uma metrópole que atravessava vertiginosa decadência, onde a ciência e a medicina eram tolhidas por injunções religiosas e a economia permaneceu extrativista e mercantilista quando já ia avançada a revolução industrial. Portugal foi o último país da Europa a abolir a inquisição, o tráfico de escravos e o absolutismo. Um Império conservador e autoritário, avesso às idéias libertárias que vicejavam na América e na Europa.
A Prefeitura de São Paulo levou 14 horas para liberar o trânsito na Marginal Tietê depois que uma carreta com 40 toneladas de açúcar tombou na pista expressa, no último dia 30 de outubro. Um acidente desta proporção provocou um verdadeiro caos no já insuportável trânsito da região metropolitana. Milhares de pessoas foram prejudicadas.
Recentemente, voltou-se a falar na possibilidade da concessão de aeroportos à iniciativa privada. O Governo Federal sinalizou a intenção de conceder, pelo menos, os aeroportos internacionais do Rio de Janeiro (Antonio Carlos Jobim-Galeão) e de Campinas (Viracopos), bem como um novo aeroporto a ser eventualmente construído no Estado de São Paulo.
O avanço da legislação referente ao Judiciário se tornou mais evidenciado a partir da conquista de maior espaço de atuação que os juízes e as associações da magistratura encontraram junto ao Legislativo, quando este votava matérias de interesse do Judiciário, tendo em vista a dificuldade do Órgão Especial dos Tribunais de Justiça dos Estados em assimilar inovações, quando surgidas da base. O envolvimento dos juízes é resultante da democratização surgida com a Constituição de 1988 e, felizmente, é irreversível.
Nas proximidades dos festejos dos 400 anos da instalação do primeiro Tribunal do Brasil, na Bahia, vale relembrar alguns fatos relacionados com o Poder Judiciário daqueles tempos.
Assistimos, nos últimos anos, a um significativo avanço do mercado de capitais brasileiro, resultado das mudanças estruturais ocorridas na economia nacional, culminando na obtenção do grau de investimento concedido por duas das maiores agências mundiais de rating. Esse panorama favorável colocou o Brasil na rota dos investimentos de fundos e investidores estrangeiros, fazendo com que as empresas nacionais passassem a ver a emissão de ações nas bolsas de valores como uma alternativa atraente para aumentar seu capital e ampliar projetos.
Quando a pessoa cai em si e constata que tinha tantas boas razões para não fazer, é natural que saia de circulação e até se esconda em algum recôndito como quem perdido de si busca algum escaninho para se reencontrar.
O Brasil é mesmo um país pródigo em contrariar a máxima segundo a qual "a lei não contém expressões inúteis". E não foi diferente com a chamada "mini-reforma" do Código de Processo Penal, levada a efeito pelas leis 11.689, 11.690 e 11.719, todas de 2008.