Foi noticiado pelo portal do SEFAZ-MT, o registro dos últimos meses, o número expressivo de apreensão de mercadorias em face de erros cometidos pelos contribuintes, referente á documentação de impostos, vale lembrar que estamos no início de uma nova era regida pela tecnologia da informação.
A título de breve intróito, cumpre afirmar que as despretensiosas reflexões que se pretende trazer são originárias de notabilíssima decisão exarada, em setembro passado, pela 2ª Turma do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho1, que entendeu, em apertada síntese, que inexistiu afronta ao artigo 93 da Lei 8.213/91, por parte de determinada empresa cujo quadro de funcionários contempla percentual inferior de beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência ao estabelecido pela referida norma.
Em uma das mais famosas fábulas da história mundial, Jean de La Fontaine escreveu sobre duas amigas, uma cigarra e uma formiga, que no outono tinham rotinas diferentes. A cigarra não se preocupava em trabalhar e se preparar para o inverno, passando o dia cantarolando. Já a formiga, passava o dia trabalhando e se preparando para a estação fria.
A Lei n. 11.719/2008, que alterou diversos dispositivos do Código de Processo Penal, trouxe várias discussões a respeito da aplicação de suas regras; discussões evitáveis caso fosse o legislador melhor preparado e mais responsável com o manuseio da legislação penal.
Obedecendo a um critério de lógica jurídica, o Código de Processo Civil Brasileiro de 1973 dispôs para cada tipo de pretensão in executivis um correlato meio executório, apto a municiar o Poder Judiciário de instrumento bastante, em tese, para a implementação do direito aplicado no mundo dos fatos.
Princípios gerais de livre comércio. A liberdade na transferência de capitais num mundo globalizado. Aspectos das legislações da América do Sul e do Mercosul.
Estou certo de ter lido de antropólogos que as mulheres da pré-história tendiam instintivamente a escolher os parceiros levando em conta características que lhes transmitissem a expectativa de sobrevivência: o melhor macho caçador, por exemplo, oferecia o atrativo de segurança para o sustento da futura prole.
Quais efeitos do presente Anteprojeto de transação no direito tributário? Será interessante para o contribuinte? Gerará resultados positivos sobre a eficiência do Fisco e a solução de conflitos tributários?