Conforme diariamente divulgado na imprensa, a fúria arrecadatória da Receita Federal não tem limites. Os recordes de arrecadação são sucessivamente batidos, sem que isso implique uma racionalidade dos gastos públicos. Quanto mais se tem, mais se gasta.
Não obstante os §§ 3.º e 4.º do art. 20 do CPC datem de 1973 , a discussão sobre seu significado é questão das mais atuais, notadamente no que diz respeito aos honorários advocatícios de sucumbência devidos pela Fazenda Pública.
Há alguns dias escrevi que nós, brasileiros, fomos objeto de um 171 (como se diz no jargão jurídico) praticado pelos nossos "representantes" [sic], e deles nos tornamos escravos. É preciso fazer alguma coisa para acabar com essa ditadura fiscal que estamos sofrendo.
Conforme o art. 3º da Lei 11.106/2005, o Capítulo V do Título VI (Dos crimes contra os costumes), da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passou a vigorar com o seguinte título: "Do lenocínio e do tráfico de pessoas".
Neste mês em que se homenageiam os heróis da Inconfidência Mineira, mais especificamente o Tiradentes, é interessante lembrar alguns fatos ocorridos na ocasião e que, apesar de estarem documentados no processo que levou à condenação dos inconfidentes, apagaram-se da história.
Os inimigos da reforma trabalhista deveriam procurar conhecer aspectos aberrantes dessa legislação envelhecida e vítima de antiga conduta populista dos poderes Executivo e Legislativo.
Em meados de 2004 ingressou no Supremo Tribunal Federal uma das ações mais polêmicas em âmbito nacional no tocante aos direitos fundamentais. Trata-se da ADPF nº 54, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS.
Com o nomem criminis de posse sexual mediante fraude, na redação antiga o art. 215 do Código Penal punia a conduta de: "Ter conjunção carnal com mulher honesta, mediante fraude" (coloquei o itálico).
As normas jurídicas podem ser impositivas ou sancionatórias, também chamadas de endonormas e perinormas, por Carlos Cossio. Ambas possuem a mesma estrutura estática, sendo compostas por um antecedente e um conseqüente.