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A Lei Schiavo e a Eutanásia
1.abr.2005

A Lei Schiavo e a Eutanásia

Nem sequer aqueles que crêem na existência de um Deus providencial, que vela pelo bem estar de todos e cada um de nós - ou daqueles que ao menos rezam para Ele -, seriam capazes de imaginar também que os poderes mais altos do Estado andam ao tanto das pretensões de cada cidadão por ver aliviada suas particulares desgraças pessoais.

O ITR e as áreas não tributáveis
1.abr.2005

O ITR e as áreas não tributáveis

Emerson Denner Borba

O imposto instituído pela Lei 9.393/96, denominado Imposto Territorial Rural, tem como fato gerador à propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado fora da área urbana do município, conforme art. 4º da referida Lei.

O futuro e a muralha dos impostos
31.mar.2005

O futuro e a muralha dos impostos

Rubens Approbato Machado

Ao expressar, mais uma vez, seu otimismo em relação ao futuro, prevendo que o Brasil estará seguramente no bloco dos ricos em menos de duas décadas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva certamente imagina a necessidade de fazermos, já, uma reforma tributária em profundidade, sem a qual sua expectativa não terá nenhuma condição de prosperar.

Juros Bancários X CDC
30.mar.2005

Juros Bancários X CDC

Melissa Cristina Reis

Recente julgado do Pretório Gaúcho (Apelação Cível n.º 70010388247) versando sobre contrato bancário decidiu ser aplicável a essa espécie de pacto o Código de Defesa do Consumidor, inclusive destacando a Súmula n.º 297 do Superior Tribunal de Justiça, a qual tem a seguinte redação: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras".

A nova redação dos enunciados 214 e 353 do TST
30.mar.2005

A nova redação dos enunciados 214 e 353 do TST

O Enunciado 214 previa que as decisões interlocutórias ensejavam recurso imediato quando "suscetíveis de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal ou na hipótese de acolhimento de exceção de incompetência, com a remessa dos autos para o Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante disposto no art. 799, parágrafo 2o., da CLT".

Lei de Inovação e o Fomento das Novas Tecnologias
30.mar.2005

Lei de Inovação e o Fomento das Novas Tecnologias

Hélio Moraes e Taíze Machado de Lima

A Lei 10.973, publicada em dezembro de 2004, chamada de Lei de Inovação, foi criada com o intuito de incentivar a inovação e a pesquisa científica e tecnológica em empresas privadas em parceria com órgãos públicos, estabelecendo assim, regras para integração entre universidades, institutos de pesquisa públicos e privados, pesquisadores, centros de pesquisa, dentre outros órgãos ligados à tecnologia e inovação.

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