Após a aprovação da lei federal que dispõe sobre a modalidade de contratação pública denominada parceria público-privada (PPP), o mercado começa a demonstrar interesse por inúmeros projetos passíveis de implementação sob o regime das PPP.
No último mês de março, o Banco Central do Brasil publicou a Resolução 3.265 de 4/3/05 e a Circular 3.280 de 9/3/05 que introduziram uma série de medidas que alteram e, em alguns casos, simplificam o funcionamento do mercado de câmbio brasileiro.
Parece ser compreensível que o país do futebol tenha criado um direito peculiar para a proteção dos atletas. Refiro-me ao direito de arena, estranhamente previsto, pela primeira vez, na Lei de Direitos Autorais de 1973 ( Lei n.° 5988, de 14.12) entre os direitos conexos, os que se referem a artistas, intérpretes e executantes.
Salutarmente, a conscientização de que o capitalismo desenfreado ou, antes, o socialismo predatório, cada vez mais contribuem para o desflorestamento do mundo nas poucas áreas que ainda subsistem, na poluição intermitente de rios, lagos e oceanos, e na atmosfera que já está sobrecarregada de poluentes: o resultado desse despautério é que estamos vendo e sentindo inúmeros problemas ambientais, que têm afetado todos os seres vivos do Planeta Terra.
Nos casos de denúncia espontânea, acompanhada do pagamento integral do tributo e dos juros de mora, são unânimes, tanto a doutrina como a jurisprudência, em entender que inexiste a incidência da multa de mora.
Tema milenar, a eutanásia e outras expressões correlatas voltam a ocupar o debate atual sobre os limites do poder humano sobre o próprio processo de morte.
No momento da criação do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual ("Conselho"), ocorrida ano passado, por meio do Decreto no 5.244/2004, muito se especulou acerca de sua efetividade.
Outro dia afirmamos que a ferocidade de alguns órgãos, principalmente do Ministério Público, tem admitido como ilegal a atividade comercial do bingo, que é taxada de prejudicial porque, segundo sustentam, é jogo de azar, servindo para lavagem de dinheiro, sonegação de impostos, permitindo o narcotráfico e configurando-se assim em contravenção penal.
Efetivamente, parte da vida do consumidor está nas mãos dos bancos, porque estes administram compulsoriamente tudo o que recebemos e que pagamos. Os bancos intermedeiam nossas ações para chegarmos à farmácia, ao hospital, ao hotel, ao restaurante, ao supermercado, ao cinema, às viagens, etc.