Li, ontem, na internet - site "Trem Azul" - que uma deputada federal, Marina Maggessi, relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, defende a idéia de que todas as operações, até agora realizadas pela Polícia Federal, com base em escutas telefônicas "editadas" - isto é, contendo apenas os trechos escolhidos pela PF -, sejam invalidadas.
A lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é o mais importante instrumento para a defesa da parte geralmente mais fraca em qualquer relação de consumo, qual seja o consumidor.
O tema do texto é o claro subdesenvolvimento do instituto Dano Moral, que salvo exceções, não esta acompanhando nossa evolução sócio-econômica. Debito esse atraso à aplicação exclusiva do binômio reparação/repressão para o arbitramento de indenizações relativas aos danos dessa natureza, esses critérios a muito alcançaram seus limites e não conseguem mais responder de forma razoável e efetiva as finalidades do Instituto, tanto como resposta ao jurisdicionado como em reprimenda ao agressor.
A proposta de Emenda à Constituição (PEC) 233/08 visa alterar diversos dispositivos constitucionais, a fim de realizar ajustes na estrutura tributária ora vigente no Brasil. Trata-se, portanto, do eixo da tão esperada reforma tributária pretendida pelo governo.
Recentes pesquisas mostram que o tráfico internacional de mulheres ocupa o terceiro lugar na lista dos delitos que mais obtêm lucros ilícitos, depois do narcotráfico e do contrabando de armas, e embora seja altamente expressivo, o tráfico internacional de mulheres ainda não é tipificado como crime antecedente do crime de lavagem de dinheiro.
No âmbito do Direito Constitucional, o controle de constitucionalidade das normas é uma forma de aplicabilidade efetiva dos preceitos jurídicos fundamentais previstos por ela.
O projeto de Lei nº. 473/2003, apresentado pelo Senador Osmar Dias do PDT/PR, que sugere relevantes mudanças nos contratos de estágio, foi aprovado pelo Senado em 6.11.2007 e encaminhando à Câmara dos Deputados em 13.11.07, onde foi apensado ao PL nº. 4065/1993 e recebeu o nº. 2419/2007.
Este artigo tem por objetivo apresentar sugestão para um melhor gerenciamento judicial, diante das implacáveis estatísticas dos crimes de trânsito em nosso país.
No processo administrativo para a verificação de infração à ordem econômica, prevê o art. 53 da Lei nº. 8.884/94 a possibilidade de o investigado, em qualquer fase desse processo, celebrar com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) ou com a Secretaria de Direito Econômico (SDE), ad referendum do CADE, compromisso de cessação de prática sob investigação.
Em decorrência do dinamismo inerente ao comércio internacional, é cada vez mais crescente o número de transações envolvendo empresas situadas em diferentes países, o que leva ao surgimento de operações mercantis inovadoras, ainda em descompasso com a marcha legislativa.