Em 1995, por força da Lei Nº. 9.099/1995, o legislador brasileiro fez uma opção político-criminal decisiva em favor da despenalização, que significa suavizar, restringir ou eliminar a pena de prisão.
Há 20 anos, tive a oportunidade de escrever a respeito do Imposto sobre Grandes Fortunas ("IGF"), idealizado na Constituição de 1988. Na época, o projeto do então senador Fernando Henrique Cardoso já provocava discussões calorosas.
1. O presente texto tem por objetivo noticiar as novas regras editadas pela Receita Federal do Brasil para cumprimento de obrigações fiscais pelos Consórcios.
Foi no longínquo dia 8 de maio de 1993, em um sábado que antecedia o dia das mães, que nasceu o Grupo de Apoio à Adoção de Rio Claro. Germinou do feliz encontro de grandes mulheres e mães, que tinham a necessidade de conversar, compartilhar experiências e dúvidas sobre a forma que escolheram de serem mães.
Na noite de hoje, 20.5, ao abrir a página do da ABDIR, me deparei com artigo de doutrina do Dr. Antonio Cardoso, eminente Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia e um dos mais ilustres dos pares, onde o eminente magistrado chama a atenção e indaga que, se mantida a decisão do STF na Recl. Sardenberg, como ficarão os agentes políticos condenados nesses dez anos de uso da Lei nº. 8.429?
O presente artigo tem por objeto uma definição contemporânea de propriedade circunscrita ao direito civil, já que o conceito de propriedade dado pela constituição não serve ao direito privado.
A mundialização é um fato concreto, vivenciado e conhecido, porém, não é inexorável e há dúvidas quanto à sua permanência indefinida pelos anos afora. Contribuíram para a sua difusão, aceitação e implantação os avanços tecnológicos sensíveis nos últimos quinze anos. A interligação dos sistemas financeiros criou uma rede onde os mercados praticamente funcionam 24 horas por dia ao redor do globo terrestre.
A importância de algumas CPI's tem sido apagada por frustrantes resultados apresentados em seu julgamento. Este breve artigo, baseado na Teoria Sistêmica e, mais detidamente, nos estudos derivados de Luhmann, pretende demonstrar (muito rápida e um tanto superficialmente) que tal resultado decorre da falta de comunicabilidade entre os sistemas judiciários e comissões parlamentares de investigação.
Vivemos um tempo perigoso. Viver é sempre perigoso, já dizia Guimarães Rosa. Mas, o perigo de agora transcende a saga individual de jagunços e civis à paisana, dóceis e desarmados. Não está no crime comum, como às vezes querem nos fazer crer e ver. Também não está na geopolítica norte-americana como pretendem alguns apressados, não raro atacados pelo vírus do conspiracionismo xenófobo.