O Tribunal Superior do Trabalho consagrou no Enunciado 357 que "não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador".
A respeito da noticiada convocação de desembargadores para julgarem em tribunais para os quais não foram nomeados, e, portanto, nos quais não tem investidura.
Os lineamentos básicos da relação advogado empregado e empregador genérico estão normatizados nos artigos 18 a 21, da Lei nº 8906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB).
A Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, regulou as Parcerias Público-Privadas ("PPPs") e tratou, em seu artigo 9º, da constituição de sociedades de propósito específico ("SPEs") no âmbito das PPPs.
Marcelo Viveiros de Moura e Décio Pio Borges de Castro
Desde que o Poder Executivo apresentou o Projeto de Lei 2546/2003, que se transformou na Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (a "Lei das PPPs"), dispondo sobre as normas gerais para licitação e contratação de parcerias público-privadas, no âmbito da administração pública, muito se tem discutido sobre a eficácia das garantias que serão prestadas pelo Governo, para a obtenção do financiamento dos projetos.
Recentemente, dando início à reforma do Poder Judiciário, foi publicada no Diário Oficial da União a Emenda Constitucional nº 45 alterando o artigo 114 da Constituição Federal e ampliando, significativamente, a competência da Justiça do Trabalho.
Têm-se dito e repetido que, na Lei de Recuperação da Empresa - LRE, em fase de aprovação final na Câmara dos Deputados, a assembléia geral de credores "tudo pode", eis que lhe é assegurado, categoricamente
Após longo debate e intenso esforço político-legislativo, a Lei 11.079 de 30 de dezembro de 2004 ("Lei 11.079") finalmente institui em nosso sistema legal as parcerias público-privadas ("PPPs").
Neste artigo procura-se analisar a dinâmica em processos de votação utilizando a Teoria dos Jogos como referencial teórico e a Câmara dos Deputados do Brasil como ilustração. A partir de dados recentes extraídos do IBGE e da Câmara através da Internet foram realizadas simulações e inferências sobre a dinâmica nessa instância legislativa através do cálculo dos chamados Valor de Shapley (Shapley, 1953) e Valor A Priori (Shapley e Shubik, 1954).
Está em MIGLHAS nº1.099, veiculado em 31/12/2004, artigo dos eminentes magistrados CELSO LUIZ LIMONGI (Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Presidente da Associação Paulista de Magistrados -APAMAGIS) e ÍTALO MORELLE (Juiz de Direito em São Paulo e Diretor Ajunto de Imprensa da Associação Paulista de Magistrados - APAMAGIS), versando sobre a reforma do Judiciário