Segundo a IN nº. 489/2005 os fundos de investimentos que não se enquadrarem nas características de longo prazo (aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio superior a 365 dias), estão sujeitos à incidência do IRFonte por ocasião do resgate.
A nova Lei de Recuperação e Falência da Empresa e do Empresário tem (a) por objeto sanear o estado de crise econômico-financeira da empresa e (b) por finalidades salvar a empresa, manter os empregos e garantir os créditos com fundamento nos princípios (a) da conservação e da função social da empresa; (b) da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho e (c) da segurança jurídica e da efetividade do Direito.
Por incrível que possa parecer, garantir a execução mediante depósito da quantia executada devidamente atualizada e com juros de mora até a data do efetivo depósito pode não significar o fim do processo de execução. O mesmo pode se dar nas penhoras de contas-correntes.
Já há muito percebemos com clarividência solar que a qualidade do ensino jurídico em nosso país, de uma forma geral, mesmo com o empenho hercúleo por meio da ação conjunta de certos professores, educadores e dirigentes, anda deveras capenga e vacilante, não sendo sequer eximidas da chibata nem as tradicionais Universidades do país, onde recentemente tivemos a infeliz notícia de que alguns de seus cursos, tanto de graduação quanto de pós-graduação, foram reprovados pelo MEC.
Segundo antiga e conhecida parêmia, "A demora na administração da justiça constitui, na verdade, pura denegação de justiça". O pior é que, lamentavelmente, essa tem sido uma das características de nossa justiça. E, com certeza, seu maior problema.
Buscando se resguardar de eventuais ações por parte das empresas credoras, diversos devedores propuseram, principalmente após a maxidesvalorização do real ocorrida em janeiro de 1999, ações judiciais visando à revisão de contratos internacionais, em especial o reconhecimento da nulidade das cláusulas que previam o pagamento em moeda estrangeira, pleiteando, conseqüentemente, que o preço previsto no contrato fosse convertido em reais na data da aquisição do bem ou em alguma outra data antes da maxidesvalorização, aplicando-se correção monetária também por índices nacionais.
Os Jornais noticiaram nos últimos dias a concessão de efeito suspensivo pelo Desemb. Fagundes de Deus do TRF da 1ª Região no Agravo de Instrumento interposto pela empresa Flash Courier contra o deferimento do pedido da ECT de antecipação de tutela para que a Flash Courier, basicamente, cessasse sua atuação no mercado postal.
A lei das parcerias público-privadas expressamente prevê a possibilidade do emprego da arbitragem para a solução dos conflitos contratuais entre a Administração Pública e o particular contratado.
No dia 11/1/2005, a Ministra Ellen Gracie, no exercício da Presidência do STF, decidiu não se pronunciar sobre o pedido de liminar na ADI (3385) do Partido Democrático Trabalhista (PDT), questionando a Medida Provisória 232 que aumenta a tributação das prestadoras de serviços, determinando a distribuição a um relator, significando transferir o exame da matéria para o término do recesso do Judiciário, em fevereiro.
Durante séculos, o ser humano é questionado sobre o que é o mais importante, saber responder ou saber perguntar, quem é o verdadeiro sábio aquele que tem respostas para tudo?, ou aquele que sabe questionar o que lhe foi imposto?