Em 1º de setembro foi publicada no Diário de Justiça a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal, na polêmica ação civil pública que coloca em xeque a competência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio para avaliar se há ou não potencial de degradação ambiental nas atividades que lhe são submetidas envolvendo organismos geneticamente modificados (OGMs).
Os empresários brasileiros não terão muito o que comemorar no final deste ano de 2004 em matéria de tributos, pois a carga tributária que onera os investimentos e os aportes de capitais próprios para desenvolvimento da atividade empresarial é sempre crescente e um grande número de ações ajuizadas com o objetivo de obter a garantia de direitos que, se reconhecidos pelos Tribunais implicariam em redução desse ônus, vêm sendo julgadas improcedentes.
Há pouco mais de um ano e meio de sua entrada em vigor, o Código Civil instituído pela Lei nº 10.406/02, ainda é objeto de muita discussão no meio acadêmico e empresarial, permeada por projetos e pleitos de alteração.
Cuida-se aqui de análise acerca da possibilidade, sem modificações na legislação vigente, de projeto de parceria público-privada para a execução de obras que envolvam algum financiamento, pelo particular do empreendimento, até que seja viabilizada a justa remuneração do encargo.
Muito tem sido dito recentemente a respeito de grandes investigações sobre cartéis, sobretudo aqueles que envolvem grandes empresas. Tais investigações ganham as manchetes dos jornais e as chamadas para os noticiários televisivos em horário nobre.
Foi publicada hoje a Portaria nº. 820 da PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que regulamenta o questionamento pela PGFN das decisões do tribunal administrativo federal à apreciação do Poder Judiciário.
O sucesso da atividade bancária está intimamente ligado à discrição com que estas casas tratavam e tratam os negócios de seus clientes, quer pela garantia do direito a intimidade, quer pelo dever de segredo profissional.
As parcerias público-privadas (PPPs) funcionam como uma espécie de sociedade entre o Estado e os investidores privados, com o intuito de tornar o investimento em infra-estrutura um negócio atrativo para investidores privados.
O livre acesso às instalações de transporte de gás é tema recorrente nas discussões sobre regulação do gás natural no Brasil. A questão está prevista no artigo 56 da Lei do Petróleo.
As sucessivas transformações sofridas pela humanidade, com a descoberta e desenvolvimento de novas técnicas de conhecimento e produção, o surgimento do fenômeno da globalização, trouxeram a reboque a criminalidade organizada que avança sobre o erário público e as sociedades menos organizadas.