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Exceção de Pré-Executividade
25.nov.2004

Exceção de Pré-Executividade

Sabrina de Oliveira e Denise de Aquino Costa

Podemos destacar que a Exceção é meio de defesa incidental, onde o Executado, munido de prova documental inquestionável, através de uma simples petição nos próprios autos da Ação de Execução, independente da interposição de Embargos e da segurança prévia do juízo, provoca o julgador para que cumpra seu ofício de reconhecer as nulidades que atingem o processo, regularizando-o ou extinguindo-o, assegurando ao Executado de boa-fé o direito de não ter seu patrimônio afetado por um processo eivado de vícios e eminentemente nulo.

Sociedades Limitadas - adaptação ao nCC até Jan/2005
25.nov.2004

Sociedades Limitadas - adaptação ao nCC até Jan/2005

Michele R. Haidar

As sociedades, associações e fundações que ainda não adaptaram os respectivos contratos ou estatutos sociais às exigências do novo Código Civil, têm até 10 de janeiro de 2005 para alterá-los e registrá-los na Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob pena de se tornarem irregulares e comprometerem até mesmo a responsabilidade dos sócios.

Justiça sem papel
24.nov.2004

Justiça sem papel

O processo sem autos começa a materializar-se, não mais no restrito âmbito dos juizados especiais, mas através de várias iniciativas do mundo jurídico.

Acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado
24.nov.2004

Acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado

Simone Nunes Ferreira e Rodrigo Badaró de Castro

Com o avanço da ciência, a importância dos recursos naturais aumentou, despertando preocupações dos países acerca de seu uso. No Brasil, estas preocupações culminaram com a edição pelo governo da Medida Provisória 2186-16, em 21 de agosto de 2001, regulamentando a Convenção sobre Diversidade Biológica em relação ao acesso aos recursos genéticos e aos conhecimentos tradicionais associados.

Críticas ao projeto de lei de recuperação da empresa
24.nov.2004

Críticas ao projeto de lei de recuperação da empresa

Subscrevo, com ênfase, as críticas do preclaro Prof. Manoel Justino Bezerra Filho e do Dr. Luiz Augusto de Souza Queiroz Ferraz aos artigos 49, § 3º, e 57, do "Projeto de Lei de Recuperação e Falência da Empresa e do Empresário", expostas, com segurança e brilho, neste mesmo espaço, no dia 16 de novembro.

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