Maria Cecília Andrade , Caroline Sanselme Vieira e Ricardo Ferreira Pastore
O objetivo deste trabalho é despertar a atenção das empresas brasileiras e seus administradores a respeito de práticas comerciais que, a depender da estrutura do mercado e da posição ocupada pela empresa, podem vir a ser enquadradas no âmbito de aplicabilidade da Lei nº 8.884/94 ("Lei de Defesa da Concorrência") e demais legislações correlatas.
O Projeto de Lei nº 1.876/2.004 ("PL") de autoria do Prefeito César Maia visa "a promover alterações de normas do Código Tributário Municipal relativas ao imposto sobre serviços de qualquer natureza no sentido de adequar a carga tributária à capacidade contributiva tanto dos profissionais autônomos quanto das sociedades uniprofissionais."
A criação de contribuição semelhante já havia sido tentada em 1999, através da Lei n.º 9.783/99, que foi, entretanto, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em votação unânime . A questão que se coloca, agora, é a de saber se a inconstitucionalidade que impedia a cobrança da contribuição, em 1999, foi afastada com o advento da EC 41/2003, ou se, ao revés, subsiste, por decorrer de dispositivos da Constituição que não podem ser contrariados nem mesmo pelo poder reformador, constituinte derivado.
Empresa de telefonia formula-me consulta a respeito do regime aplicável à autorização para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), especificamente no que concerne ao pagamento de preço público pelo direito de uso de radiofreqüências (PPDUR). A questão jurídica envolvida se refere à exigibilidade ou não do pagamento dos valores pela autorização de uso das freqüências inerente à autorização do serviço detida pela Consulente.
Atualmente, é cada vez mais comum a utilização da imagem de pessoas notórias para fins publicitários, através da vinculação dos produtos e empresas com pessoas conhecidas do público-alvo como forma de estímulo ao consumo. O direito à imagem ganha, assim, cada vez maior importância em nossa sociedade, como meio de impulsionar as vendas de produtos e serviços.
Ata notarial é o instrumento público no qual a pedido de pessoa capaz o tabelião formaliza um documento narrando fielmente tudo aquilo que verifica com seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, narra e materializa os acontecimentos em sua essência, ou seja, pré-constitui prova, de modo que a veracidade somente poderia ser retirada através de sentença transitada em julgado.
Os povos asiáticos têm uma noção de direito diferente da nossa. O nosso direito, quase sempre, mas nem sempre, é criado pelo Estado ou quando não é, por ele é reconhecido.
O Direito Ambiental, em sua hodierna concepção, reconhece o ser humano como elemento integrante do próprio ecossistema, sendo agente transformador do meio ambiente. Ocorre que esse processo de intervenção vem resultando em destruição nociva ao equilíbrio ambiental.
A indústria do petróleo e do gás natural compõe-se de diversos segmentos: exploração, desenvolvimento, produção, refino, processamento, transporte, importação e exportação. O conjunto de atividades que abrange as três primeiras áreas é conhecido internacionalmente como upstream, ou simplesmente E&P.