Muito embora o título deste Artigo possa parecer, à primeira vista, uma daquelas "sopas de letrinhas", daquelas que, na infância, junto a irmãos e primos nos faziam saborear, buscando-se sempre encontrar as mais exóticas, como o "k", o "w" e o "y", trata-se, na realidade, de questão central na discussão das parcerias público-privadas, já conhecidas entre nós, a exemplo do que ocorre em outros países, como as PPPs.
Não há nada melhor do que dever alimentos. Quem tem dívidas, a única com que não deve se preocupar é a de alimentos. Não dá ensejo a protesto, não é inscrita no SPC ou SERASA, os juros são apenas os legais e não há multa.
Tema que tem causado certas expectativas, sem dúvida, na maioria das vezes, exageradas e infundadas em uns e por conseguinte causado apreensão em outros, é o que diz respeito à possibilidade de netos pleitearem alimentos dos avós.
Muito se tem debatido em relação à constitucionalidade da Reforma do Judiciário, já aprovada no Senado Federal seu texto base. Pois bem, sem adentrar ao mérito político da questão, pois, sendo a Reforma do Judiciário guiada por políticos às vésperas das eleições, nada mais óbvio do que um certo exagero por parte de alguns que se autodenominam legítimos representantes do povo, interessante analisar a suposta inconstitucionalidade alegada por uma parcela razoável dos operadores do direito
Em recente Migalha de Peso, os ilustres colegas Werner Grau Neto do Pinheiro Neto Advogados e Alexandre O. Jorge expuseram com brilhantismo o entendimento de que a Súmula nº 736 do Supremo Tribunal Federal não alterou a jurisprudência que estabelece ser da Justiça Comum a competência para o julgamento das ações que versam sobre acidente do trabalho.
De forma a promover um crescimento econômico estável, o governo federal vem há tempos estudando alternativas visando a redução das taxas de juros praticadas no mercado, com o intuito de aumentar a concessão de crédito no País.
Uma das mudanças trazidas pelo novo Código Civil às sociedades limitadas é a questão da aprovação das contas da administração e do balanço patrimonial, em reunião ou assembléia de sócios, a ser realizada nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício fiscal (na grande maioria dos casos, até fim de abril de cada ano).
Dois fatos recentes vêm impulsionando a utilização da arbitragem no Brasil: a declaração da constitucionalidade da Lei de Arbitragem1 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal2 e a ratificação da Convenção de Nova York pelo Congresso Nacional3. Diante dessas circunstâncias e da confiança crescente nesse instituto, as empresas brasileiras passaram a eleger a arbitragem como o meio adequado para a solução de controvérsias.
Juliana das Neves Wilhelm e Ricardo Gualda Sampaio Araújo
Por ser o atual mandatário da Presidência da República um dos grandes responsáveis pelas conquistas trabalhistas em nossa história contemporânea - redundante citarmos sua incomparável atuação como líder sindical -, ganhou dimensão a importância e urgência de implementar-se, no Brasil, uma reforma de nossa atual sistemática sindical.
Uma bonificação ocorre quando há um abatimento no preço normalmente praticado quando da venda do produto, ou ainda, quando são entregues mercadorias em quantidade superior ao pago pelo comprador.