É fato concreto que a economia italiana, no último qüinqüênio, estagnou, depois de vir perdendo, desde a década de 80, no século passado, a posição de vanguarda conseguida com a atividade participativa sobretudo eficiente das PME. Entretanto, os números oficiais trazidos a público pela Unioncamere, que sintetizam as pesquisas de cento e três Câmaras de Conhecimento espalhadas pela Península, mostram resultados alentadores quanto ao elevado nível de empresários e o surgimento de novos empresários para exercer atividade de risco, em expansão (ano de 2004).
A legislação atual prevê que todos os empregadores deverão conceder a gratificação natalina aos empregados que desenvolveram atividade laborativa no ano em curso.
Neste contexto, é imprescindível que sejam observadas rigorosamente as regras que norteiam o pagamento da gratificação natalina, minimizando assim, problemas com a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ou demandas perante a Justiça.
Encontram-se sob a apreciação do Superior Tribunal de Justiça os Embargos de Divergência 706.331 - PR. O dissídio jurisprudencial a ser examinado no julgamento referido recurso é de suma importância para os advogados brasileiros, posto que discute-se no recurso acerca da natureza alimentar dos honorários decorrentes da sucumbência.
O art. n°. 475-A do CPC, acrescido pela Lei n°. 11.232/2005, disciplina que "quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação", e o parágrafo primeiro do mesmo preceito dispõe que "do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado".
A Lei Complementar n°. 118/05, que deu nova redação a alguns artigos do Código Tributário Nacional (CTN), gerou inquietação no meio jurídico, notadamente entre aqueles que militam na área tributária, especialmente em decorrência de seu artigo 2º, o qual acrescentou o artigo n°. 185-A ao dito diploma legal, permitindo a penhora on line (também conhecida como BacenJud) no âmbito das execuções fiscais.
A segurança alimentar, política da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), reafirma desde 1996 que é direito de toda pessoa ter acesso a alimentos seguros e nutritivos. Essas diretrizes em consonância com a legislação brasileira efetivam um conjunto de recomendações necessárias a todos aqueles que disponibilizam produtos para o consumo humano.
A propósito da matéria inserta na Gazeta Mercantil em 17.10.2007 referente a propostas de "alterações no TIT paulista", que teriam sido apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, cabem comentários adicionais, quiçá com influência para, efetivamente, haver avanços quanto à excelência do contencioso administrativo tributário em direção a seus objetivos institucionais.
Pelo que se constatou na mídia, a comunidade jurídica e a opinião pública em geral apoiaram, maciçamente, os adiantamentos de votos, ou meras opiniões, dos ministros do Supremo Tribunal Federal que consideraram a renúncia do deputado Cunha Lima ineficaz para inutilizar todo o trabalho despendido para seu julgamento naquele Tribunal, após longa tramitação - cinco anos. Isso, sem contar a demora anterior, decorrente da necessidade de autorização do Congresso para se processar qualquer parlamentar.
Apesar de o fumo estar no elenco de drogas de efeitos patológicos, a lei o considera como droga lícita, assim como as bebidas alcoólicas. Entretanto, enquanto a embriaguez alcoólica gera efeitos nocivos no trabalho, principalmente no tocante à segurança, e caracteriza justo motivo para rescisão do contrato, o mesmo não ocorre com o fumo, mesmo se consumido com exagero, considerando que o fato de fumar não gera transtornos imediatos ao sistema produtivo.
O projeto de lei do senador Francisco Dornelles - PP/RJ, relatado pela senadora Kátia Abreu - DEM/TO, que recebeu aprovação unânime da Comissão de Assuntos Econômicos, visa incluir filhos ou enteados nascituros no rol de dependentes para fins de dedução na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física.