Noticiou-se que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba cassou o mandato do Governador Cássio Cunha Lima, eleito pelo PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira.
Dentre tantas alterações que gerou o novo Código Civil, não há dúvida que o novo parâmetro etário para fins civis (dezoito anos - art. 5º) nos levou a repensar vários institutos (e dispositivos legais) no âmbito criminal. O assunto requer uma série de ponderações e observações.
Durante longo período, quase todas as empresas familiares no Brasil estiveram organizadas e foram geridas de maneira muito semelhante: adotavam o tipo jurídico de sociedades limitadas, tendo por sócios os fundadores da sociedade - muitas vezes irmãos - e eventualmente seus cônjuges.
Imagine-se um contribuinte de ICMS que decide renunciar à isenção a qual tem direito para passar a recolher normalmente o imposto quando das saídas de mercadoria de seu estabelecimento. Essa situação pode surpreender, numa primeira análise, alguns juristas e empresários brasileiros. Mas a opção pela tributação não só existe como, de fato, é exercida em diversos países no tocante ao imposto sobre valor agregado. O Brasil, por outro lado, não prevê essa opção quando se fala em isenção de ICMS. Deveria. Veja-se porque.
Uma das propostas de reforma setorial do Código de Processo Penal, apresentada por grupo de especialistas sob a coordenação da Professora Ada Pellegrini Grinover (Projeto de Lei nº. 4.205/2001), trata das disposições relativas às provas. E entre estas, a prova testemunhal.
A política pública de atenção ao idoso é marcada inicialmente pelo conceito de Seguridade Social, quando se deixa o assistencialismo puro para assegurar a cidadania integral; este novo entendimento foi introduzido pela Constituição de 1988, primeira a mostrar preocupação com a terceira idade. Os arts. n°. 229 e 230 tratam da obrigação conferida aos filhos de amparo ao pai na velhice, enfermidade ou carência, do direito de participação do idoso na comunidade e da gratuidade dos maiores de sessenta e cinco anos nos transportes coletivos urbanos.
Ecoando legislação interna peninsular, que vinha desde o Decreto do Ministro da Indústria, do Comércio e do Artesanato, de 18.9.97, para adequar à disciplina comunitária os critérios de individualização da pequena e da média empresa, até a da 2003/361/CE, de 6.5.2003, que definiu a micro, a pequena e a média empresas, até os Regulamentos CE n° 363/2.004 e 363/2.004, de 25.2.2004, com a finalidade de adequação às definições antes ditas, e, internamente, na Itália com o decreto legislativo n° 123, de 31.3.98, concernente à racionalização das intervenções de apoio estatal às empresas e, não só in genere, mas, em especial, à pequena e à média empresas, como definidas, o Ministro das Atividades Produtivas decretou, em 18.4.2005, o novo regime que fornece as necessárias indicações para a determinação das dimensões das aziendas, para as finalidades de concessões de ajudas às atividades produtivas e que se aplicam também às empresas operantes em todos os setores produtivos (art. 1º), veio a luz.
Não há como negar que a sociedade pós-moderna está a produzir um aparato tecnológico que diariamente se supera e operacionaliza relações de trabalho com velocidade cada vez maior e sem qualquer compromisso com regras de soberania, pelo contrário, ignorando, sem possibilidade de um real controle, todas as fronteiras nacionais.
Gabriela Falcão Vieira e Guilherme de Oliveira Santos
Durante os últimos 4 anos, o mercado de capitais brasileiro tem apresentado desempenho extremamente positivo com cento e três ofertas públicas primárias e noventa e cinco ofertas públicas secundárias de ações. Somente no primeiro semestre de 2007, vinte e sete companhias lançaram ações pela primeira vez na Bovespa.
A origem do vínculo obrigacional entre o Estado e os indivíduos, que permite àquele exigir destes o pagamento dos tributos, remonta ao nascimento e desenvolvimento da própria máquina estatal, como um ente soberano necessário à administração e promoção dos interesses coletivos.