O Banco Central do Brasil ("Banco Central") publicou, no dia 5.4.2004, a Circular nº 3231 ("Circular 3231/04"), que estabelece as novas regras para câmbio de importação, substituindo totalmente o capítulo 6 da Consolidação das Normas Cambiais (CNC).
Apresentado no Senado há quase três anos, o Projeto de Lei 4906 que dispõe sobre o comércio eletrônico, aguarda, pacientemente, ser enviado ao Plenário da Câmara dos Deputados para votação.
(...) a realidade poderia ser diferente se o Poder Judiciário fosse mais enérgico na aplicação dos valores consagrados na Constituição e garantisse, p.ex., a eficácia da norma constitucional que determina o respeito à capacidade econômica dos contribuintes.
Há muitos anos é denunciada a falência do sistema penitenciário brasileiro, mas, embora vexatórios os episódios a que a todo momento assistimos, como os ocorridos no Presídio Urso Branco, em Porto Velho (RO), pouco ou quase nada tem sido feito para a alteração desse quadro.
A partir de 1º de maio de 2004, dez novos países (Chipre, Eslovênia, Estônia, Hungria, Letônia, Lituânia, Malta, Polônia, República Tcheca e República Eslovaca) passarão a integrar a União Européia ("U.E.").
Inicialmente, os romanos dividiam o direito basicamente em três espécies, quais sejam, obrigacional, real e pessoal. Ocorre que passado algum tempo, essa classificação originária não conseguia mais regular de forma eficaz todos os direitos existentes, de forma que a doutrina e a jurisprudência acabaram por consagrar os direitos da personalidade e os direitos intelectuais que, posteriormente, passaram a ser regulados pelos ordenamentos jurídicos existentes em cada país.
A orientação jurisprudencial n. 252 da SBDI-1 do TST estabelece que, por "mesma localidade", entende-se não apenas o mesmo município, mas também municípios situados na mesma região metropolitana: "O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana".
Foi publicada no dia 02 de abril de 2004, a Instrução Normativa nº 407, de 17 de março de 2004, da Secretaria da Receita Federal, que dispõe sobre a nova hipótese de tributação introduzida em nosso ordenamento pelo artigo 26 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
O atual presidente Luís Inácio Lula da Silva enfrenta sua primeira crise institucional. Estampam-se diuturnamente nos jornais do país reportagens referentes ao escândalo da cobrança de propina pelo ex-subchefe de Assuntos Parlamentares da Casa Civil a um empresário do jogo do bicho, enquanto presidente da Loteria Estadual do Rio de Janeiro, no governo de Benedita da Silva. Existe a suspeita de que tal verba seria destinada ao financiamento de campanhas eleitorais petistas.
Obtivemos, recentemente, significante vitória em defesa de tese, até então pouco difundida: utilização da ação monitória para reaver bens móveis objeto de contrato inadimplido de venda e compra com reserva de domínio.