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Senhora Coronel, bem-vinda!
20.abr.2004

Senhora Coronel, bem-vinda!

A partir do julgamento levado a efeito pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em sessão de 19 do corrente, tornou-se possível a ascensão das mulheres ao cargo de coronel da Brigada Militar do Estado.

Diploma para jornalistas
20.abr.2004

Diploma para jornalistas

Cecy Yara Tricca de Oliveira

O artigo 4o, do Decreto-lei nº 972/69, dispõe ser obrigatório o registro do jornalista (mediante apresentação do diploma de curso superior de jornalismo) no Ministério do Trabalho para o exercício da atividade de jornalista.

Nova lei deve alterar atuais contratos de estágio
20.abr.2004

Nova lei deve alterar atuais contratos de estágio

José Carlos Wahle

Tramita um projeto de lei com o propósito de modificar a legislação a respeito da atividade de estágio. É o resultado do Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, envolvendo os Ministérios da Previdência, do Trabalho e da Educação.

Declaração de capitais brasileiros no exterior
19.abr.2004

Declaração de capitais brasileiros no exterior

Bruno Balduccini e Flavio M.A. Martins Ferreira

O Banco Central do Brasil ("Banco Central") emitiu em 12 de fevereiro de 2004 a Circular nº 3.225 ("Circular 3225/04") estabelecendo que as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País devem informar o Banco Central sobre os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os bens e direitos detidos no exterior em 31 de dezembro de 2003.

Honorários na execução fiscal
19.abr.2004

Honorários na execução fiscal

Juízes e tribunais têm admitido que a improcedência de uma execução judicial seja, em alguns casos, demonstrada dentro desse mesmo processo, sem a necessidade, portanto, da penhora de bens e do oferecimento de embargos. Para disciplinar o pagamento de honorários de sucumbência nessas hipóteses, em 1994 foi incluída no Código de Processo Civil determinação de que sejam pagos honorários, fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, "nas execuções, embargadas ou não".

Atos de Concentração
19.abr.2004

Atos de Concentração

Bruno Boris

O aspecto das eficiências indicadas em qualquer ato de concentração, apesar de muitos consultores entenderem que o conceito eficiência é um fator de relevância relativa, trata-se de importante característica nos atos de concentração, a fim de permitir ou ao menos fortalecer a fundamentação das empresas que visam a possibilidade de que o ato seja aprovado pelo órgão competente (CADE), em face dos benefícios decorrentes da operação.

Função Administrativa
16.abr.2004

Função Administrativa

A doutrina afirma que nem mesmo na França o princípio da tripartição de poderes foi e é aplicado tal como preconizado por Montesquieu. Mas que o princípio existe, existe. E exite porque a Constituição de 1988 expressamente o positivou. Os poderes são três e autômos: o Legislativo, o Judiciário e o Executivo.

Precisa-se de novo marco regulatório para licitações?
16.abr.2004

Precisa-se de novo marco regulatório para licitações?

Passados dez anos da edição da Lei de licitação e contratos administrativos (Lei federal nº 8.666/1993) a Administração Pública brasileira está em processo de mudança e sem prazo para terminar. Nesse sentido, para se tratar de um possível "novo" marco regulatório para licitação, é necessário que se contextualize a transformação por que passou o Estado brasileiro, ainda que de forma bastante resumida.

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