Para Aurélio, cabrestilho é o que se põe no focinho dos animais para não morderem ou não comerem, ou ainda objeto com que se tapa a boca de alguém a fim de que não fale nem grite. No sentido figurado poderia significar também restrição à liberdade de informação, do escrever e do falar, direitos assegurados na Constituição Federal em grau máximo: o das garantias individuais.
Desde 08 de Julho de 2003, tramita silenciosamente na Câmara dos Deputados um projeto de lei que trata de tema de bastante repercussão sobre as atividades empresariais brasileiras. Trata-se do Projeto de Lei nº 1.437/2003, de autoria do Deputado Wilson Santos (PSDB-MT), que altera o art. 32, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Constituição Federal de 1988 ampliou substancialmente as atribuições do Ministério Público, conferindo-lhe a condição de defensor da sociedade, legitimando-o a promover o inquérito civil e a ajuizar a ação civil pública, recepcionando o art. 8º da Lei de Ação Civil Pública.
No dia 31 de dezembro, foi publicado no Diário Oficial o texto da chamada "primeira etapa da reforma tributária". Um dos temas mais controvertidos é a guerra fiscal: o texto final extinguiu o prazo fixado pela Câmara dos Deputados (incentivos até 30 de setembro de 2003, prorrogados por até onze anos), permitindo que a guerra fiscal ocorra até a promulgação definitiva da emenda constitucional.
Até pouco tempo falava-se que a maior dificuldade da prática da arbitragem em nosso País estava na mente dos advogados. Para dirimir um conflito empresarial com as duas partes em boa fé, a arbitragem sempre foi o mecanismo óbvio. Todavia, alguns advogados de empresas não queriam adotar esse procedimento, temendo que os interesses de seus clientes não pudessem ser adequadamente protegidos, pelas mais diversas razões.
Se há um fato, pelo qual me convenço mais e mais e a cada dia, é o de que o fenômeno da globalização trará ao Brasil mais benefícios do que malefícios. Peguemos o famigerado caso da reforma tributária como exemplo. Atualmente não há como, do ponto de vista da eficiência da economia internacional, importar e exportar produtos e serviços, se o sistema tributário internacional não estiver, em alguns anos, em certa harmonia.
Jaqueline Ap. Ferreira Sluiuzas e Mariane Silveira Pinhão
É obrigatória a realização anual da Assembléia Geral Ordinária, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, para a deliberação sobre matérias específicas, a saber: (i) apreciação das contas e demonstrações financeiras; (ii) deliberação sobre a destinação do lucro com a fixação dos dividendos a serem distribuídos; e (iii) nomeação de administradores e membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.
O STF, julgando Recurso Extraordinário n. 197.917, declarou a inconstitucionalidade do artigo 6° da Lei Orgânica de Mira Estrela, que fixava em 11 o número de vereadores daquele Município. Por maioria de votos, entendeu o Pretório Excelso que seria inconstitucional o aludido artigo da LOM na medida em que não estaria sendo observada a proporcionalidade entre o número de vereadores (11) e o número de habitantes daquele Município (2.651), conforme seria de rigor em razão do artigo 29, VI, da Constituição Federal vigente.
Antes de adentrarmos às questões de mérito, é de curial importância destacar que o direito real de habilitação representa a garantia para o cônjuge ou companheiro sobrevivente, de que com o falecimento do seu consorte, poderá continuar residindo gratuitamente no imóvel onde com o mesmo coabitava.
Em 07/04/2004, veiculou-se notícia na Gazeta Mercantil (p. A-7) informando que, no Senado, regra que já fora aprovada na Câmara dos Deputados, e que poderia inviabilizar a recuperação de empresa, foi modificada. E essa regra refere-se à proibição de os credores retirarem bens alienados de dentro de empresas em processo de recuperação.