No primeiro mês do ano de 2004 começam a surgir os resultados da Reforma Tributária que, contrariamente ao que previa o Governo Federal, aumentou a carga fiscal das empresas. Com a publicação da Medida Provisória n° 164 ("MP 164/04"), em 29 de janeiro de 2004, foram instituídas as novas contribuições sociais do importador, quais sejam, a Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na importação e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços ("PIS/PASEP-Importação" e "Cofins-Importação").
Este trabalho tem por objetivo trazer as nossas considerações acerca das novas contribuições sociais, instituídas pelo governo federal, com a edição da Medida Provisória ("MP") nº 164.
A greve de alguns servidores federais, como policiais, procuradores da Fazenda e advogados da União, demonstra uma certa crise de governabilidade no país. Sim, porque as reivindicações de agora já eram feitas pelos servidores desde o início do Governo Lula, e a greve apenas significa que os servidores não mais acreditam que o Governo vá cumpri-las espontaneamente.
Anteriormente à Emenda Constitucional 42/03, a Constituição Federal estabelecia o princípio da anterioridade, disposto na alínea "b", do inc. III, do art. 150. Este princípio, como se sabe, veda a cobrança de impostos no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que os criou ou majorou.
Por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 25, de 24 de dezembro de 2003, a Secretaria da Receita Federal - SRF, oficializou posicionamento acerca do tratamento tributário do indébito, esclarecendo que os valores restituídos a título de tributo pago indevidamente somente serão tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e Contribuição Social Sobre o Lucro, se, em períodos anteriores, eles tiveres sido computados como despesa dedutível do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL.
Pouco sei sobre a guerra. Possivelmente apenas o que a maioria sabe, o que a imprensa divulga, que certamente não esgota o assunto. As reais motivações, principalmente. Democracia? Petróleo? Armas químicas?
As corretoras de mercadorias estão sujeitas ao controle e à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), bem como das bolsas de mercadorias e futuros das quais tiverem sido admitidas como membros, e também integram o sistema brasileiro de distribuição de valores mobiliários .
Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, já há seis anos, um projeto de lei, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que fixa porcentagens de participação de negros, nos setores público e privado.
Em 3 de março corrente foi publicada a Instrução Normativa nº 400/04 que aprova o programa gerador e as respectivas instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais "Dacon".
Foi aprovado ontem, 17/3/04, na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.546/03, que institui normas gerais para a licitação e a contratação, sob o regime designado Parceria Público-Privada (PPP), no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Tal projeto de lei foi subscrito pelos Ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda.