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Alguns aspectos tributários da exportação
1.dez.2003

Alguns aspectos tributários da exportação

Wanessa Felix De Almeida

Segundo a Constituição Federal a instituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é de competência dos Estados e do Distrito Federal, por meio de Lei Ordinária.

Contradições do poder de punir
28.nov.2003

Contradições do poder de punir

Percebe-se um maior empenho e eficiência em combater os fatos que têm repercussões meramente econômicas e são de interesse direto do Estado, e não propriamente da sociedade. É como se o Governo, egoisticamente, desse muito mais importância às questões arrecadatórias, do que ao bem-estar do cidadão. E, então, o Estado passa a ser um fim em si mesmo, e não um meio para a realização dos valores da sociedade.

ISS - Lei Complementar N.º 116/2003 - Exportação e importação de serviços
27.nov.2003

ISS - Lei Complementar N.º 116/2003 - Exportação e importação de serviços

fórum que discute a liberação das tarifas entre os países das Américas, e onde os Estados Unidos da América-EUA tentam a todo custo conseguir a liberalização do setor de serviços, a Lei Complementar em 01 de agosto de 2003, inovou ao inverter a situação que até então conhecíamos, qual seja de passar a desonerar as exportações de serviços e tributar as importações.

ICMS e transporte interestadual de mercadorias destinadas à exportação
26.nov.2003

ICMS e transporte interestadual de mercadorias destinadas à exportação

Renato A. Melquíades de Araújo

A incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre operações mercantis realizadas com a destinação de produtos ao exterior, ou de forma a viabilizá-la, é objeto de intensos embates doutrinários e judiciais.

As Indenizações por Violação à Propriedade Intelectual
24.nov.2003

As Indenizações por Violação à Propriedade Intelectual

Marcelo Goyanes

Mesmo com a evolução interpretativa do Judiciário, ainda há distorções que afastam o Brasil do modelo de proteção às criações intelectuais. Os alarmantes números da falsificação da CPI contra a Pirataria mostram isso. Em 2003, as perdas tributárias foram estimadas em R$ 1,5 bilhão.

Substituição processual:da asfixia à overdose?
21.nov.2003

Substituição processual:da asfixia à overdose?

Se o Enunciado 310 asfixiava a substituição processual, na contramão da tendência mundial de fortalecimento da tutela jurisdicional dos chamados conflitos de massa, permitir que direitos individuais homogêneos, mesmo a pretexto de indisponibilidade, sejam defendidos por essa mesma via, redundará na anomalia inversa: a overdose de conflituosidade, que também não é salutar para o desenvolvimento social.

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