Dentre as modalidades de direitos oriundos da personalidade estão os direitos autorais, e dentre esses, o direito de seqüência, estabelecido no artigo 38 da Lei n.º 9.610/98.Tal direito consiste numa participação mínima de 5% (cinco por cento) a que faz jus o artista, sobre a mais valia na revenda de uma obra de arte de sua autoria, ou seja, calculada sobre a diferença entre o valor de compra e o valor de revenda da referida obra.
Uma das questões legais que tem sido discutida durante a negociação de contratos de terceirização diz respeito à possibilidade da terceirização ser equiparada a uma cessão de estabelecimento comercial, especialmente em face às regras do Novo Código Civil Brasileiro.
Em decorrência da evolução do atendimento eletrônico e virtual aos clientes, as grandes empresas têm sido obrigadas a reconsiderar o modelo de desenvolvimento de suas áreas de tecnologia de informação para englobar serviços de transmissão de dados e gerenciamentos de redes locais ou externas.
Em novembro de 2001, o Conselho Monetário Nacional, através do Banco Central do Brasil, publicou a Resolução 2.908, autorizando e disciplinando a constituição e o funcionamento de fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDC). No mês seguinte, a Comissão de Valores Mobiliários - CVM - publicou a Instrução 356, regulamentando os fundos de investimento em direitos creditórios. Apesar disso, pouquíssimos fundos de investimento em direitos creditórios foram criados no Brasil até o primeiro semestre de 2003.
A legislação trabalhista e os tribunais trabalhistas brasileiros estão em constante desenvolvimento no que diz respeito à contratação de empregados, buscando assim minimizar o desemprego e abrir novos caminhos para a contratação de mão-de-obra, inclusive mediante a terceirização de serviços.
De todas as críticas que têm sido feitas ao novo Código Civil, as mais ácidas talvez sejam as destinadas às novas sociedades simples. Tantas foram as críticas que o Professor Miguel Reale bradou contra as "invencionices sobre o Código Civil" , separando das sociedades simples, primeiro, as associações (porque aquelas são pertinentes à atividade econômica) e, depois, as as sociedades empresárias (porque aquelas "são as numerosas sociedades que reúnem os que exercem a mesma profissão, tal como se dá com advogados, engenheiros, médicos, etc.").
Muito se fala acerca da crescente tendência de terceirização, a contratação de empresa especializada para realizar atividade que até então era executada internamente. Os mais diversos setores, financeiro, telecomunicações, dentre outros, têm aderido à tendência delegando a terceiros a condução de serviços antes considerados essenciais à sua administração.
Na reunião do Conselho Nacional de Política Energética realizada em 21 de julho de 2003 foi divulgada a proposta do novo modelo institucional do setor elétrico, que deverá vigorar a partir de 1o de janeiro de 2004, tendo por meta atrair novos investimentos de longo prazo e propiciar a redução do risco de um novo racionamento.
Foi publicada no último dia 1º de Agosto a Lei Complementar nº 116 (LC 116/03), que trouxe mudanças importantes na legislação atinente ao Imposto sobre Serviços ("ISS"), as quais são brevemente comentadas a seguir.
É evidente e atual necessidade de proteção ambiental para a manutenção da qualidade de vida. Algumas das conseqüências da degradação ambiental operam efeitos que já são sentidos pela sociedade. Isto exige que o desenvolvimento econômico seja compatível com a utilização racional dos recursos naturais, de forma que o ambiente possa ser preservado.