O Governo, não faz muito, impôs uma dieta não demasiadamente severa ao Judiciário mas o suficiente para ouvi-lo reclamar de anemia. Os Presidentes dos Tribunais, que pouco entendem de nutricionismo, reivindicam mais e mais suprimentos para cumprir as suas metas de modernização, abrangência e celeridade, sem perceber a silhueta, antes esbelta, mas hoje disforme pela gordura e decrepitude daquela mulher ainda tão cobiçada de vendas nos olhos.
A Lei n.º 9.528/97 (clique aqui) acrescentou os §§ 1º e 2º ao artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho (clique aqui). O § 2º do referido artigo consolidado versava sobre a aposentadoria espontânea, estabelecendo que a concessão deste tipo de benefício importava em extinção do vínculo empregatício.
O Decreto nº 6.042/07 (clique aqui) alterou o Regulamento da Previdência Social - RPS, Decreto nº 3.048/99 (clique aqui), modificando a classificação do risco de acidente de trabalho em função da atividade preponderante da empresa e regulamentando o Fator Acidentário de Prevenção - FAP.
A idéia de que tudo na vida tem um lado positivo e outro negativo não é nova. Mas, nem por isso perdeu a atualidade e a correção, mesmo que dela pouco nos lembremos.
Imagine que eu, até "chegado" numa picanha com arroz, estou empenhado, ressalvando minha limitação de tempo, numa "campanha anti-churrasqueira" no meu condomínio.
No próximo dia 8 de agosto, serão completados 30 anos da leitura, em ato realizado na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da histórica "Carta aos Brasileiros", escrita pelo querido professor Goffredo Telles Jr.
Encontra-se em tramitação no Congresso o projeto de lei que pretende tornar crimes algumas condutas danosas à sociedade e que são perpetradas por meios eletrônicos como a Internet, conhecido como Projeto de Lei de Cimes de Informática (ou Cibercrimes).
Muito embora nos pareça um tema bastante incipiente no mundo da ciência, a Telemedicina verdadeiramente veio
para revolucionar a área da saúde de uma forma geral.
É fato notório que a Constituição de 1988 foi extremamente pródiga na distribuição de direitos. O que parece ainda desconhecido para muitas pessoas, é o fato de que a mesma constituição não indica as fontes de renda que pagariam pelo cumprimento desses direitos e obrigações.