A Constituição Federal de 1988, no Título I, dos Princípios Fundamentais prevê, no artigo 1º, inciso III, que a "Dignidade da Pessoa Humana" é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
No caminho da evolução tecnológica da sociedade da informação, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pernambuco (OAB/PE), acaba de dar um importante passo para a advocacia e a sociedade brasileira ao criar sua Comissão de Tecnologia da Informação.
Embora grande parte da jurisprudência e da doutrina atualmente não distinga a teoria da desconsideração da personalidade jurídica1 e a responsabilidade pessoal do sócio2, prefiro me filiar à posição mais tradicional ao analisar o artigo 135 do Código Tributário Nacional.
O Ministério da Justiça publicou, nos principais jornais do país, anúncio de meia página concitando os cidadãos detentores de armas de fogo legalmente adquiridas e devidamente registradas (nos termos da legislação vigente na época da aquisição) a renovar ou refazer o registro dessas mesmas armas.
Pitágoras, notório filósofo e matemático, aprendeu cedo com os sacerdotes egípcios a importância da aritmética e inovou, ao uni-la à geometria para explicar o universo.
Assim, para o filósofo, qualquer coisa pode ser explicada através dos pontinhos (unidades) que a compõe e, unindo-os, obter sua forma geométrica, e vice-versa.
O Jogo foi proibido no Brasil a pedido de Dona Santinha, esposa do presidente Dutra, há mais de 60 anos. Desde então, instituiu-se a contravenção na exploração das jogatinas, que assim como o jogo do bicho e as rinhas de galo, vêm sendo combatidas pela polícia.
Em março deste ano, o Governador do Distrito Federal propôs perante o Supremo Tribunal Federal ação declaratória de constitucionalidade do parágrafo 1º do art. 71 da Lei 8.666/93, valendo-se da prerrogativa prevista no art. 103, inciso V, da Constituição Federal.
A edição da Lei Estadual 15.340/2006, que estabelece normas sobre licitações no âmbito do Estado do Paraná, trouxe diversas novidades com relação ao regulado pela Lei 8.666/93. Uma dessas situações diferenciadas é aquela relacionada à possibilidade de indicação ou de prévia exclusão de determinadas marcas nas licitações para compras de bens pela Administração estadual.
Com assustadora rapidez e precisão, a tecnologia tem ampliado cada vez mais as possibilidades de transmissão, execução, exibição e reprodução das obras autorais.
Vivemos um momento particularmente preocupante na vida pública brasileira. A preocupação não é apenas com os escândalos que se apresentam quase todas as semanas ou com a descoberta de que figuras públicas, de quem se esperava um comportamento idôneo, estão envolvidas em graves desvios de conduta. Tudo isso nos causa indignação, revolta e constrangimento, mas, uma vez denunciados e devidamente processados e punidos, não nos deve mais causar preocupação.